Lei Complementar nº 5, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, para fins de prolongamento, abertura de vias públicas e instalação de equipamento público, o bem imóvel com área de 51.347,01 metros quadrados, identificado por Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-4, Desmembrado do Lote (21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem,24, e 25)-Rem-1-B-1-A, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Confronta-se com a Rua Amílcar de Souza; Leste: Confronta-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º(23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2, Rua Osvaldo cruz e Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; Sul: Confronta-se com a Rodovia BR 272; Oeste: Confronta-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; Descrição do perímetro de 2.802,58 metros: Inicia-se no ponto 24, nos vértices do Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1 com a Rua Amílcar de Souza; segue do ponto 24 ao ponto 25, numa extensão de 83,9531 metros e azimute de 112º 16` 18,54" confrontando-se com a Rua Amílcar de Souza; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 25 ao ponto 26, numa extensão de 41,2137 metros e em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 26 ao ponto 27, numa extensão de 426,6696 metros e azimute de 182º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 27 ao ponto 28, numa extensão de 8,6017 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 28 ao ponto 17-A, numa extensão de 188,9726 metros e azimute de 90º 42` 31,30", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 17-A ao ponto18-A, numa extensão de 30,0131 metros e azimute de 182º 25` 18,42", confrontando-se com a rua Osvaldo Cruz; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 18-A ao ponto 31, numa extensão de 188,0900 metros e azimute de 270º 42` 31,30", confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 31 ao ponto 32, numa extensão de 10,1661 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 32 ao ponto 33, numa extensão de 390,9616 metros e azimute de 182º 25`14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 33 ao ponto 34, numa extensão de 69,3922 metros e azimute de 77º 56` 8,81", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 34 ao ponto 35, numa extensão de 176,8603 metros e azimute de 243º 47` 47,54", confrontando-se com faixa de domínio da Rodovia BR 272; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 35 ao ponto 36, numa extensão de 75,4866 metros e azimute de 52º 41` 30,54", confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 36 ao ponto 37, numa extensão de 409,3833 metros e azimute de 2º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 37 ao ponto 42, numa extensão de 9,3220 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 42 ao ponto 43, numa extensão de 85,4319 metros e azimute de 272º 25` 19,75", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 43 ao ponto 44, numa extensão de 175,5424 metros e azimute de 2º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 44 ao ponto 45, numa extensão de 92,0000 metros e azimute de 92º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 45 ao ponto 41, numa extensão de 297,0860 metros e azimute de 182º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 41 ao ponto 24 (ponto inicial desta descrição), numa extensão de 43,9049 metros em linha curva, confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1, perímetro integrante de uma área maior constante da matrícula nº 14.067 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra-PR.
Art. 2º.
Como encargo da doação fica o Município de Guaíra autorizado a proceder todas as intervenções técnicas necessárias para fins de viabilizar o prolongamento e abertura de vias públicas objetivando a implantação de novo acesso ao Município, bem como, futuras instalações de equipamento público de saúde no local.
§ 1º
Fica estabelecido prazo de até 02 (dois) anos para conclusão pelo Município da infraestrutura básica das intervenções relacionadas a implantação do novo acesso ao Município, e, até 05 (cinco) anos para o início da implantação do novo equipamento público de saúde.
§ 2º
Os prazos de que trata o parágrafo anterior serão contados a partir do recebimento do imóvel pelo Município através do instrumento público competente, e poderão ser renovados, mediante ajuste entre as partes.
Art. 3º.
O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da presente doação, retornando os imóveis ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de doação, abertura de matrículas, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo donatário e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º.
Caso o doador pretenda implantar loteamento nas áreas do entorno do imóvel objeto da doação, e desde que o projeto de loteamento seja devidamente aprovado pelos órgãos competentes, fica autorizado a considerar a área objeto desta doação, no respectivo percentual, às áreas destinadas ao uso público, sistema viário, equipamentos institucionais urbanos e comunitários, áreas verdes e habitação de interesse social, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.