Lei Complementar nº 5, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipamento público, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para fins de abertura, prolongamento de vias públicas e instalação de equipamento público, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, para fins de prolongamento, abertura de vias públicas e instalação de equipamento público, o bem imóvel com área de 51.347,01 metros quadrados, identificado por Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-4, Desmembrado do Lote (21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem,24, e 25)-Rem-1-B-1-A, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Confronta-se com a Rua Amílcar de Souza; Leste: Confronta-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º(23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2, Rua Osvaldo cruz e Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; Sul: Confronta-se com a Rodovia BR 272; Oeste: Confronta-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; Descrição do perímetro de 2.802,58 metros: Inicia-se no ponto 24, nos vértices do Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1 com a Rua Amílcar de Souza; segue do ponto 24 ao ponto 25, numa extensão de 83,9531 metros e azimute de 112º 16` 18,54" confrontando-se com a Rua Amílcar de Souza; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 25 ao ponto 26, numa extensão de 41,2137 metros e em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 26 ao ponto 27, numa extensão de 426,6696 metros e azimute de 182º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 27 ao ponto 28, numa extensão de 8,6017 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 28 ao ponto 17-A, numa extensão de 188,9726 metros e azimute de 90º 42` 31,30", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-2; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 17-A ao ponto18-A, numa extensão de 30,0131 metros e azimute de 182º 25` 18,42", confrontando-se com a rua Osvaldo Cruz; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 18-A ao ponto 31, numa extensão de 188,0900 metros e azimute de 270º 42` 31,30", confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 31 ao ponto 32, numa extensão de 10,1661 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 32 ao ponto 33, numa extensão de 390,9616 metros e azimute de 182º 25`14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 33 ao ponto 34, numa extensão de 69,3922 metros e azimute de 77º 56` 8,81", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-3; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 34 ao ponto 35, numa extensão de 176,8603 metros e azimute de 243º 47` 47,54", confrontando-se com faixa de domínio da Rodovia BR 272; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 35 ao ponto 36, numa extensão de 75,4866 metros e azimute de 52º 41` 30,54", confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 36 ao ponto 37, numa extensão de 409,3833 metros e azimute de 2º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 37 ao ponto 42, numa extensão de 9,3220 metros em linha curva, confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 42 ao ponto 43, numa extensão de 85,4319 metros e azimute de 272º 25` 19,75", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 43 ao ponto 44, numa extensão de 175,5424 metros e azimute de 2º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a direita, segue do ponto 44 ao ponto 45, numa extensão de 92,0000 metros e azimute de 92º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 45 ao ponto 41, numa extensão de 297,0860 metros e azimute de 182º 25` 14,89", confrontando-se com o Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue do ponto 41 ao ponto 24 (ponto inicial desta descrição), numa extensão de 43,9049 metros em linha curva, confrontando-se com a Lote ((21 e 22)-Rem, parte do lote nº 23 e lote n.º (23-Rem, 24, e 25)-Rem-1-B-1-A)-1, perímetro integrante de uma área maior constante da matrícula nº 14.067 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra-PR.
        Art. 2º. 
        Como encargo da doação fica o Município de Guaíra autorizado a proceder todas as intervenções técnicas necessárias para fins de viabilizar o prolongamento e abertura de vias públicas objetivando a implantação de novo acesso ao Município, bem como, futuras instalações de equipamento público de saúde no local.
          § 1º 
          Fica estabelecido prazo de até 02 (dois) anos para conclusão pelo Município da infraestrutura básica das intervenções relacionadas a implantação do novo acesso ao Município, e, até 05 (cinco) anos para o início da implantação do novo equipamento público de saúde.
            § 2º 
            Os prazos de que trata o parágrafo anterior serão contados a partir do recebimento do imóvel pelo Município através do instrumento público competente, e poderão ser renovados, mediante ajuste entre as partes.
              Art. 3º. 
              O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da presente doação, retornando os imóveis ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta lei, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de doação, abertura de matrículas, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo donatário e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
                  Art. 5º. 
                  Caso o doador pretenda implantar loteamento nas áreas do entorno do imóvel objeto da doação, e desde que o projeto de loteamento seja devidamente aprovado pelos órgãos competentes, fica autorizado a considerar a área objeto desta doação, no respectivo percentual, às áreas destinadas ao uso público, sistema viário, equipamentos institucionais urbanos e comunitários, áreas verdes e habitação de interesse social, nos termos da legislação aplicável.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2022.

                      HERALDO TRENTO
                      Prefeito Municipal

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.