Lei Ordinária nº 2.353, de 22 de maio de 2024
Art. 1º.
Esta Lei determina que as escolas públicas e particulares da educação básica e ensino médio do Município de Guaíra, devem afixar cartazes informativos contra abuso sexual de crianças e adolescentes que possam orientar e informar os Diretores, alunos e demais profissionais que trabalham no referido estabelecimento de ensino, a fim de contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida, com os seguintes números telefônicos:
I –
Disque 100 ou 181 - para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil;
II –
Conselho Tutelar - 44 3642-8656 e 44 98456-7274 (plantão whatsapp);
III –
Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra - 44 92001-8307;
IV –
Guarda Municipal - 44 3642-2800 (plantão whatsapp).
§ 1º
Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos.
§ 2º
Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de papel A4, e deverá ser digitado em fonte e tamanho de fácil entendimento e que evidencie e seu visual.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.