Lei Ordinária nº 2.353, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2353

2024

22 de Maio de 2024

Dispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino no Município de Guaíra, na forma especificada.

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Dispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino no Município de Guaíra, na forma especificada
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei determina que as escolas públicas e particulares da educação básica e ensino médio do Município de Guaíra, devem afixar cartazes informativos contra abuso sexual de crianças e adolescentes que possam orientar e informar os Diretores, alunos e demais profissionais que trabalham no referido estabelecimento de ensino, a fim de contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida, com os seguintes números telefônicos:
        I – 
        Disque 100 ou 181 - para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil;
          II – 
          Conselho Tutelar - 44 3642-8656 e 44 98456-7274 (plantão whatsapp);
            III – 
            Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra - 44 92001-8307;
              IV – 
              Guarda Municipal - 44 3642-2800 (plantão whatsapp).
                § 1º 
                Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos.
                  § 2º 
                  Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de papel A4, e deverá ser digitado em fonte e tamanho de fácil entendimento e que evidencie e seu visual.
                    Art. 2º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024.

                      HERALDO TRENTO
                      Prefeito Municipal

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.