Lei Ordinária nº 2.318, de 09 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Equoterapia, para a prática da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de equinos, como método de reabilitação terapêutico e educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas.
Parágrafo único
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º.
A prática da equoterapia será coordenada por órgão indicado pelo Poder Executivo e condicionada à parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, bem como junto às entidades, associações, instituições de ensino e similares, visando a implantação e manutenção do referido programa, observada a legalidade e interesse da Administração Pública.
Art. 4º.
As despesas com a execução do Projeto Municipal de Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei por meio de decreto, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.