Lei Ordinária nº 2.318, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2318

2023

9 de Novembro de 2023

Institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências.

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Institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Equoterapia, para a prática da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de equinos, como método de reabilitação terapêutico e educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas.
        Parágrafo único  
        São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
          Art. 2º. 
          A prática da equoterapia será coordenada por órgão indicado pelo Poder Executivo e condicionada à parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, bem como junto às entidades, associações, instituições de ensino e similares, visando a implantação e manutenção do referido programa, observada a legalidade e interesse da Administração Pública.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução do Projeto Municipal de Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
                Art. 5º. 
                Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei por meio de decreto, se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2023.

                    HERALDO TRENTO
                    Prefeito Municipal

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.