Lei Ordinária nº 2.320, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2320

2023

30 de Novembro de 2023

Institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro, data que promulga a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS nº 8.742), integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
        Parágrafo único  
        A comemoração suscitada no caput deste artigo, não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito Municipal, visa apenas instituir data comemorativa buscando valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023.

            HERALDO TRENTO
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.