Lei Ordinária nº 2.320, de 30 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro, data que promulga a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS nº 8.742), integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A comemoração suscitada no caput deste artigo, não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito Municipal, visa apenas instituir data comemorativa buscando valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.