Lei Ordinária nº 2.333, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2333

2023

15 de Dezembro de 2023

Institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras providências.

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Institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, a ser paga aos servidores ocupantes de cargo ou emprego público de Enfermeiro que desenvolverem as atividades de Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Enfermagem.
        Parágrafo único  
        O Enfermeiro Responsável Técnico - ERT atuará nas Unidades de Saúde da Família - USFs, Vigilância em Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidade Materno Infantil, e demais estabelecimentos de saúde que necessitarem do ERT mediante avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será atribuída nos moldes do disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 1.246/2003 e paga no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a partir da publicação desta Lei, que será reajustado na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
            Art. 3º. 
            A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista sempre que de interesse da Administração Pública.
              Art. 4º. 
              A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da comprovação do atendimento das regras do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem.
                Art. 5º. 
                O Enfermeiro Responsável Técnico - ERT responderá por quaisquer ocorrências relativas ao Serviço de Enfermagem prestados no local de sua responsabilidade.
                  Art. 6º. 
                  A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor e somente é devida mediante efetivo exercício da função.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos ao exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas competências legais.
                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.

                           

                          Heraldo Trento

                          Prefeito Municipal

                           

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.