Lei Ordinária nº 2.324, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2324

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências.

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Dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção das doenças contempladas na saúde básica veterinária serão: dirofilariose, toxocaríase, ancylostomíase, equinococose, dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose.
        Art. 2º. 
        As consultas clínicas serão realizadas por Médico Veterinário do município no Centro de Controle Animal em horários pré-agendados.
          Parágrafo único  
          Poderão ser utilizados laudos veterinários emitidos por médicos veterinários particulares, sendo o valor dessa consulta às custas e responsabilidade do requerente.
            Art. 3º. 
            Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do animal até o local da consulta em horário pré-agendado.
              Art. 4º. 
              O município não disponibilizará internamento para animais.
                Art. 5º. 
                Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais sobre a tutela e responsabilidade pessoa física ou jurídica que se encaixe em algum dos seguintes critérios:
                  I – 
                  Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de CadÚnico e residente em Guaíra-PR;
                    II – 
                    Protetores Independentes cadastrados no Centro de Controle Animal e com sede no município;
                      III – 
                      Organizações Não Governamentais - ONGs devidamente registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito de realizar proteção animal.
                        Art. 6º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos fármacos necessários ao tratamento e prevenção das doenças de cães e gatos neste município, observadas as demais disposições legais pertinentes.
                          Art. 7º. 
                          A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina, ivermectina e/ou outra equivalente, para tratamento do animal diagnosticado com a doença, poderá requerê-las junto centro de controle animal.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.

                              HERALDO TRENTO
                              Prefeito Municipal

                               

                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.