Lei Ordinária nº 2.325, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2325

2023

15 de Dezembro de 2023

Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona.

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Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Guaíra - Pr, as despesas de assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
        Art. 2º. 
        O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
          Parágrafo único  
          O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.

               

              Heraldo Trento

              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.