Lei Complementar nº 4, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências.

a A
Autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através do devido processo licitatório, um imóvel com área compreendida entre 20.000 m² a 40.000 m² em área contínua edificável, ou, imóveis individualizados e regularizados integrantes de um mesmo loteamento, sendo no mínimo 20 (vinte) unidades, ambos situados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e, que pela sua localização, situação, relevo e infraestrutura, viabilize a implantação de Programas Habitacionais pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná.
        Parágrafo único  
        A aquisição dos imóveis previstos no caput será precedida de procedimento licitatório, onde será estabelecido os critérios objetivos para escolha do imóvel, atentando-se quanto a necessidade de compatibilidade com a finalidade pretendida, o melhor preço e localização.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal instituirá Comissão de Avaliação, com a finalidade específica de evidenciar a compatibilidade do preço ofertado na melhor proposta apresentada, com o real valor de mercado praticado.
            Art. 3º. 
            As despesas da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente: Órgão 05 - Secretaria Municipal de Planejamento; Unidade 03 - Diretoria de Habitação; Ação 1003 - Construções Executadas pela Habitação, Funcional 0016.0482.0014, Modalidade de Aplicação 3.44.90.61.00 - Aquisição de imóveis, ou outra, que porventura vier a substituí-la.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei Complementar, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de aquisição, unificações, desmembramentos, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo adquirente e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
                Art. 5º. 
                A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023.

                  HERALDO TRENTO
                  Prefeito Municipal

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.