Lei Complementar nº 7, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2023

30 de Novembro de 2023

Altera os termos da Lei Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra - REFIG 2023, e dá outras providências.

a A
Altera os termos da Lei Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra - REFIG 2023, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Complementar nº 05 de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra - REFIG, com a finalidade de promover a regularização de créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais créditos não tributários municipais, que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou não, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, desde que, inadimplidos, vencidos e já inscritos em dívida ativa, nos termos do Código Tributário Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica alterado os termos do § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 05 de 15 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Não incluem nos benefícios concedidos pela presente Lei Complementar, os créditos com origem em condenações judiciais de improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário, e ainda, referente a execuções fiscais originárias de dívidas advindas de:
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023.

            HERALDO TRENTO
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.