Lei Complementar nº 7, de 30 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Complementar nº 05 de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra - REFIG, com a finalidade de promover a regularização de créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais créditos não tributários municipais, que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou não, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, desde que, inadimplidos, vencidos e já inscritos em dívida ativa, nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 2º.
Fica alterado os termos do § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 05 de 15 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Não incluem nos benefícios concedidos pela presente Lei Complementar, os créditos com origem em condenações judiciais de improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário, e ainda, referente a execuções fiscais originárias de dívidas advindas de:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.