Lei Ordinária nº 2.360, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2360

2024

2 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024 e demais legislações vigentes e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024 e demais legislações vigentes e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde Portaria GM/MS Nº 3283, de 07 de março de 2024 e habilitados pela Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024.
        Art. 2º. 
        Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços Atenção Especializada à Saúde o Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo oferecer à população acesso qualificado e em tempo oportuno. Tem como finalidade realizar a atenção de modo integral aos usuários do serviço de média e alta complexidade, em todos os pontos de atenção, com realização de ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde. Os serviços ambulatoriais, de internação hospitalar, cirúrgicos, de atendimento ao paciente crítico, laboratório de análises clínicas e serviços de imagem estão entre os alvos de atuação do programa estratégico.
          Art. 3º. 
          Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade não poderão ser utilizados para o pagamento de:
            I – 
            Servidores inativos;
              II – 
              Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
                III – 
                Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
                  IV – 
                  Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado;
                    V – 
                    Obras de construções novas bem como de ampliações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
                      Art. 4º. 
                      Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para a Associação Assistencial o repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
                        § 1º 
                        Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público.
                          § 2º 
                          Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após creditarem os valores do custeio, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
                            Art. 5º. 
                            Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
                              ÓRGÃO09Secretaria Municipal de Saúde
                              UNIDADE001Fundo Municipal de Saúde
                              FUNÇÃO0010Saúde
                              SUB-FUNÇÃO0302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                              PROGRAMA0031Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
                              PROJETO/ATIVIDADE2056Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
                              Fonte415Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
                              Referência2027 
                               3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$1.047.780,00
                              TOTAL1.047.780,00
                                Art. 6º. 
                                Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
                                  ÓRGÃO09Secretaria Municipal de Saúde
                                  UNIDADE001Fundo Municipal de Saúde
                                  FUNÇÃO0010Saúde
                                  SUB-FUNÇÃO0302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                                  PROGRAMA0031Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
                                  PROJETO/ATIVIDADE2056Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
                                  Fonte415Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
                                  Referência2027 
                                   3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$1.047.780,00
                                  TOTAL1.047.780,00
                                    Art. 7º. 
                                    Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
                                      ÓRGÃO09Secretaria Municipal de Saúde
                                      UNIDADE001Fundo Municipal de Saúde
                                      FUNÇÃO0010Saúde
                                      SUB-FUNÇÃO0302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                                      PROGRAMA0031Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
                                      PROJETO/ATIVIDADE2056Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
                                      Fonte415Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
                                      Referência2027 
                                       3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$1.047.780,00
                                      TOTAL1.047.780,00
                                        Art. 8º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2024.

                                          HERALDO TRENTO
                                          Prefeito Municipal

                                           

                                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.