Lei Ordinária nº 2.366, de 26 de setembro de 2024
Art. 1º.
O laudo médico que atesta condição de saúde ou incapacitante permanente de um indivíduo passa a ter validade por prazo indeterminado, para todos os efeitos legais, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
§ 1º
O laudo de que trata o caput, será emitido quando o paciente foi portador de:
I –
Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1;
II –
Transtorno do Espectro autista;
III –
Deficiência, assim definida no art. 2º, da Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
IV –
Síndrome de Down;
V –
Síndrome de Fibromialgia;
VI –
Doença de Alzheimer;
VII –
Epilepsia refratária.
§ 2º
O Poder Executivo, mediante ato da Secretaria de Saúde, poderá estender o disposto no caput a outras condições de saúde ou incapacitante consideradas permanentes.
Art. 2º.
O laudo será válido tanto para os serviços públicos, como para os serviços privados prestados no território do Município de Guaíra.
Art. 3º.
O laudo descrito no artigo 1º poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 4º.
O paciente portador contemplado pelo artigo 1º poderá utilizar o laudo que trata esta lei, por tempo indeterminado, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo quando precisar usá-lo.
Art. 6º.
O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Art. 7º.
O paciente deverá apresentar junto ao laudo um documento de identificação, oficial e original.
Art. 8º.
O disposto nessa lei não impede que o médico responsável pelo tratamento solicite retornos regulares aos pacientes para fins de acompanhamento e revisão do caso, ou outros fins que o médico entenda como necessário, a seu exclusivo critério.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.