Lei Ordinária nº 1.837, de 01 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1837

2013

1 de Julho de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2003, DE 03.12.2003, A QUAL "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ESPECIALMENTE O ANEXO IX - QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, a qual "dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências, especialmente o Anexo IX - quadro de cargos em extinção - GCEX, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.247 de 03.12.2012, publicada no diário oficial em 21 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 01 de Julho de 2013.

            Fabian Persi Vendruscolo
            Prefeito Municipal

              CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
              1. Assistente Técnico  40 horas03 
              2. Atendente de posto serv. telefônico  40 horas21 
              3. Controlador de Arrecadação  40 horas01 
              4. Encarregado de serviços de pessoal  40 horas01 
              5. Escriturário lançador  40 horas02 
              6. Feitor de obras  40 horas07 
              7. Monitora  40 horas16 
              8. Técnico em desporto  40 horas01 
              9. Trabalhador braçal  40 horas30 
              10. Vigia  40 horas41 
              11.Coordenador Pedagógico  40 horas01 
              12. Médico  40 horas2040
              13. Servente de limpeza  40 horas1041
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.