Lei Ordinária nº 1.861, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1861

2013

13 de Dezembro de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.246/2003, DE 03.12.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.246/2003, de 03.12.2003 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.246 de 03.12.2003, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei.
        Art. 3º. 
        O artigo 62-B da Lei 1.246 de 03.12.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62-B.   Os motoristas a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, assim como os auxiliares, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos ou outros profissionais da saúde que estiverem efetuando o transporte de pacientes fora da sede do município ou em deslocamentos para atendimento de interesse público, poderão requerer as diárias antecipadamente por um período de até 30 (trinta) dias, mediante relatório de viagem e prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ao final do referido período, podendo ocorrer nova solicitação acaso se faça necessário.
          Art. 4º. 
          Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal Lei 1.246 de 03.12.2003.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 13 de dezembro de 2013.

              Fabian Persi Vendruscolo
              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.