Votação Nominal
Matéria: Parecer Constituição (CCLJ) nº 23 de 2026
Ementa: Projeto de Lei nº 017/2026. Emenda nº 03/2026. Institui o Programa de Transporte Seguro e Humanizado às Gestantes, Puérperas e Recém-nascidos atendidos pelo SUS. Criação de atribuições a órgãos e servidores do Poder Executivo. Projeto formalmente inconstitucional. Matéria privativa do Prefeito. Inteligência do artigo 61, § 1º, II, da Constituição Federal. Voto contrário do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela rejeição do projeto.

Votos
Adriano Richter - Sim
Beto Salamanca - Sim
Claudemir Motorista - Sim
Cristiane Giangarelli - Sim
Gilmar Soares da Fonseca - Sim
Givanildo José Tirolti - Sim
João Carlos Hartekoff - Sim
Karina Bach - Não
Keila Marta Francisco - Sim
Mirele Paula Cetto Leite - Não
Tereza Camilo - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovado por maioria

Observações