Lei Ordinária nº 2.389, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2389

2025

23 de Janeiro de 2025

Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.

a A
Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos ativos e inativos, e cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, reposição salarial de 6% (seis por cento), sobre o vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2024, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2025.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2025.

           

          GILEADE GABRIEL OSTI

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.