Lei Ordinária nº 2.315, de 30 de outubro de 2023
Art. 1º.
O Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
| 1. CARGO | 2. ESCOLARIDADE | 3. REQUISITO MÍNIMO | 4. JORNADA SEMANAL | 5. Nº DE VAGAS | 6. REFERÊNCIA 7. INICIAL |
| 1. Administrador | 8. Curso Superior na Área | 9. Registro no Conselho de Classe | 10. 40 horas | 11. 01 | 12. 50 |
| 2. Advogado | 13. Curso Superior na Área | 14. Registro no Conselho de Classe | 15. 40 horas | 16. 04 | 17. 61 |
| 3. Arquiteto | 18. Curso Superior na Área | 19. Registro no Conselho de Classe | 20. 40 horas | 21. 02 | 22. 61 |
| 4. Assistente Social | 23. Curso Superior na Área | 24. Registro no Conselho de Classe | 25. 40 horas | 26. 12 | 27. 50 |
| 5. Bibliotecário | 28. Curso Superior na Área | 29. Registro no Conselho de Classe | 30. 40 horas | 31. 01 | 32. 59 |
| 6. Cirurgião-dentista | 33. Curso Superior na Área | 34. Registro no Conselho de Classe | 35. 20 horas | 36. 10 | 37. 42 |
| 7. Contador | 38. Curso Superior na Área | 39. Registro no Conselho de Classe | 40. 40 horas | 41. 04 | 42. 61 |
| 8. Economista | 43. Curso Superior na Área | 44. Registro no Conselho de Classe | 45. 40 horas | 46. 01 | 47. 50 |
| 9. Enfermeiro Padrão | 48. Curso Superior na Área | 49. Registro no Conselho de Classe | 50. 40 horas | 51. 30 | 52. 40 |
| 10. Engenheiro Agrimensor | 53. Curso Superior na Área | 54. Registro no Conselho de Classe | 55. 40 horas | 56. 01 | 57. 62 |
| 11. Engenheiro Agrônomo | 58. Curso Superior na Área | 59. Registro no Conselho de Classe | 60. 40 horas | 61. 01 | 62. 62 |
| 12. Engenheiro Civil | 63. Curso Superior na Área | 64. Registro no Conselho de Classe | 65. 40 horas | 66. 07 | 67. 62 |
| 13. Farmacêutico Bioquímico | 68. Curso Superior na Área | 69. Registro no Conselho de Classe | 70. 40 horas | 71. 06 | 72. 40 |
| 14. Fisioterapeuta | 73. Curso Superior na Área | 74. Registro no Conselho de Classe | 75. 30 horas | 76. 03 | 77. 40 |
| 15. Fonoaudiólogo | 78. Curso Superior na Área | 79. Registro no Conselho de Classe | 80. 20 horas | 81. 03 | 82. 40 |
| 16. Jornalista | 83. Curso Superior na Área | 84. Registro no Conselho de Classe | 85. 30 horas | 86. 01 | 87. 45 |
| 17. Médico do Trabalho | 88. Curso Superior na Área | 89. Registro no Conselho de Classe | 90. 20 horas | 91. 01 | 92. 40 |
| 18. Médico Veterinário | 93. Curso Superior na Área | 94. Registro no Conselho de Classe | 95. 40 horas | 96. 02 | 97. 62 |
| 19. Museólogo | 98. Curso Superior na Área | 99. Registro no Conselho de Classe | 100. 40 horas | 101. 01 | 102. 29 |
| 20. Nutricionista | 103. Curso Superior na Área | 104. Registro no Conselho de Classe | 105. 40 horas | 106. 04 | 107. 40 |
| 21. Psicólogo | 108. Curso Superior na Área | 109. Registro no Conselho de Classe | 110. 20 horas | 111. 15 | 112. 26 |
| 22. Terapeuta Ocupacional | 113. Curso Superior na Área | 114. Registro no Conselho de Classe | 115. 40 horas | 116. 03 | 117. 40 |
| 23. Médico Generalista/Saúde da Família | 118. Curso Superior na Área | 119. Registro no Conselho de Classe | 120. 20 horas | 121. 16 | 122. 87 |
| 24. Médico Generalista | 123. Curso Superior na Área | 124. Registro no Conselho de Classe | 125. 10 horas | 126. 06 | 127. 64 |
| 25. Médico Pediatra | 128. Curso Superior na Área | 129. Registro no Conselho de Classe | 130. 10 horas | 131. 02 | 132. 72 |
| 26. Médico Ginecologista | 133. Curso Superior na Área | 134. Registro no Conselho de Classe | 135. 10 horas | 136. 02 | 137. 72 |
| 27. Médico Plantonista | 138. Curso Superior na Área | 139. Registro no Conselho de Classe | 140. Escala 12 X 36 | 141. 10 | 142. 87 |
| 28. Educador Físico | 143. Curso Superior na Área | 144. Registro no Conselho de Classe | 145. 40 horas | 146. 10 | 147. 40 |
| 29. Cirurgião-dentista | 148. Curso Superior na Área | 149. Registro no Conselho de Classe | 150. 40 horas | 151. 05 | 152. 50 |
| 30. Médico com formação em saúde mental / CAPS | 153. Curso Superior na Área | 154. Registro no Conselho de Classe | 155. 20 horas | 156. 01 | 157. 87 |
| 31. Engenheiro Elétrico | 158. Curso Superior na Área | 159. Registro no Conselho de Classe | 160. 40 horas | 161. 01 | 162. 62 |
| 32. Psicopedagogo | 163. Curso Superior na Área | 164. | 165. 40 horas | 166. 02 | 167. 45 |
Art. 2º.
O Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 1. Agente sanitário | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 05 | 18 | |
| 2. Auxiliar de serviços gerais | Alfabetizado | 40 horas | 171 | 1 | |
| 3. Carpinteiro | Alfabetizado | 40 horas | 11 | 3 | |
| 4. Eletricista | Ensino Médio completo | 40 horas | 06 | 3 | |
| 5. Encanador | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 02 | 3 | |
| 6. Mecânico | Ensino Médio completo | 40 horas | 03 | 5 | |
| 7. Merendeira | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 52 | 3 | |
| 8. Motorista de veículos | Ensino Fundamental completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D | 40 horas | 49 | 8 |
| 9. Pedreiro | Alfabetizado | 40 horas | 10 | 3 | |
| 10. Agente Comunitário de Endemias | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 22 | 3 | |
| 11. Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 41 | 3 | |
| 12. Cuidador/Educador | Ensino Médio | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B | 12 x 36 | 8 | 3 |
| 13. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | 40 horas | 10 | 3 | |
| 14. Educador Social | Ensino Médio Completo | 40 horas | 03 | 3 |
Art. 3º.
O Anexo IV - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 1. Almoxarife | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 03 | 10 | |
| 2. Assistente administrativo | Ensino Médio completo | 40 horas | 37 | 18 | |
| 3. Auxiliar administrativo | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 25 | 14 | |
| 4. Auxiliar de biblioteca | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 01 | 14 | |
| 5. Auxiliar de contabilidade | Ensino Médio completo | 40 horas | 05 | 14 | |
| 6. Auxiliar de enfermagem | Ensino Médio completo | 40 horas | 10 | 12 | |
| 7. Desenhista | Ensino Médio completo | 40 horas | 03 | 13 | |
| 8. Desenhista projetista | Ensino Médio completo | 40 horas | 02 | 18 | |
| 9. Escriturário | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 12 | 10 | |
| 10. Fiscal de tributos | Ensino Médio completo | 40 horas | 06 | 16 | |
| 11. Recepcionista | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 22 | 05 | |
| 12. Secretário executivo | Ensino Médio completo | 40 horas | 02 | 18 | |
| 13. Técnico agrícola | Ensino Médio completo | Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
| 14. Técnico em contabilidade | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Contabilidade, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 03 | 15 |
| 15. Técnico em planejamento | Ensino Médio completo | 40 horas | 01 | 18 | |
| 16. Técnico em segurança do trabalho | Ensino Médio completo | 20 horas | 02 | 18 | |
| 17. Técnico em sinalização viária | Ensino Médio completo | 40 horas | 01 | 15 | |
| 18. Telefonista | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 03 | 10 | |
| 19. Técnico em Enfermagem | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Enfermagem, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 15 | 19 |
| 20. Técnico em Saúde Bucal | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 10 | 19 |
| 21. Auxiliar em Saúde Bucal | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. | 40 horas | 08 | 07 |
| 22. Fiscal de Atividades urbanas | Ensino Médio completo | 40 horas | 04 | 16 | |
| 23. Fiscal de Meio ambiente | Ensino Médio completo | 40 horas | 02 | 16 | |
| 24. Técnico Ambiental | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou áreas afins, e registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
| 25. Técnico Eletricista | Ensino Médio Completo | Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
Art. 4º.
O Anexo I - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º.
O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Educador Social, Engenheiro Elétrico, Psicopedagogo, Técnico Ambiental e Técnico Eletricista passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO II da Lei 1247
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR /2003
Anexo II
Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO III da Lei 1247
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP /2003
Anexo III
Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IV da Lei 1247
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA /2003
Anexo IV
Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023
ANEXO I da Lei Nº 1.965
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE /2015 de 11.12.2015
| CARGO | GRUPO | CÓDIGO | ||
| AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL | GOOP | CBO 3311-10 |
| SUMÁRIO DA FUNÇÃO | O profissional AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL será responsável na higiene das crianças, dar banhos quando for preciso, auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil. | |
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; Higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; Auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança; Acomodar as crianças e cuidar da organização do local; Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil; Acompanhar e zelar pelo desenvolvimento saudável de crianças com Necessidades Educativas Especiais; Participar do desenvolvimento e execução de atividades de inclusão da pessoa com deficiência; Atuar em parcerias com equipes multidisciplinares; participar de programas de inclusão no ambiente escolar. |
| REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Médio Completo. | ||
| EXPERIÊNCIA | ||||
| COMPLEMENTARES |
| CARGO | GRUPO | CÓDIGO | ||
| EDUCADOR SOCIAL | GOOP | CBO 5153-05 |
| SUMÁRIO DA FUNÇÃO | O profissional EDUCADOR SOCIAL visa garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades podendo compor as equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais equipamentos referenciados na execução dos serviços de proteção social Básica e especial. | |
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |
| REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Médio Completo. | ||
| EXPERIÊNCIA | ||||
| COMPLEMENTARES |
| CARGO | GRUPO | CÓDIGO | ||
| ENGENHEIRO ELÉTRICO | GOPR | CBO 2143-05 |
| SUMÁRIO DA FUNÇÃO | Estudar a viabilidade técnica, projetar, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize; | ||
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; Realizar estudos de tarifário e controle das contas de energia elétrica; Elaborar orçamentos de obras e memoriais descritivos para subsidiar licitações públicas consultando valores e tabelas específicos; Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características por meio de consultas a catálogos, internet e projetos em CAD; Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; Comandar e orientar equipes de eletricistas em serviços internos e externos, na manutenção de Iluminação Pública, alta e baixa tensão. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | ||
| REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. | ||
| EXPERIÊNCIA | ||||
| COMPLEMENTARES | Registro Ativo no Conselho de Classe. |
| CARGO | GRUPO | CÓDIGO | ||
| PSICOPEDAGOGO | GOPR | CBO 2394-25 |
| SUMÁRIO DA FUNÇÃO | Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender; orientar professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução de atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins. | ||
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | ||
| REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. | ||
| EXPERIÊNCIA | ||||
| COMPLEMENTARES |
| CARGO | GRUPO | CÓDIGO | ||
| TÉCNICO AMBIENTAL | GOTA | CBO 2140-10 |
| SUMÁRIO DA FUNÇÃO | Realizar atividades de campo relacionada à coleta de dados ambientais; apoiar a equipe técnica em vistorias e na elaboração de estudos e confecção de laudos e inventários ambientais; auxiliar na execução dos programas de unidades de conservação e campanhas de educação ambiental; auxiliar na execução do plano de arborização urbana; auxiliar na execução de plantio de árvores e seu monitoramento; auxiliar na gestão e controle de recursos naturais; supervisionar e auxiliar as atividades no viveiro municipal; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre questões ambientais; participar da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais. | |
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | Realizar vistorias ambientais, coleta de dados, elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; Auxiliar na formulação de políticas municipais do meio ambiente referentes à regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, integração da gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e do desenvolvimento florestal, estudos e propostas de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas municipais de meio ambiente e para seu acompanhamento, avaliação e controle, desenvolvimento de estratégias e soluções para integração de políticas ambientais e setoriais; Promover atividades de capacitação, formação e educação; Atuar em equipe multiprofissional e orientar / supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Atuar em pesquisas; Atuar em procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental decorrentes da aplicação da legislação a nível federal, estadual e municipal; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do Setor; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município. |
| REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Médio Completo. | ||
| EXPERIÊNCIA | ||||
| COMPLEMENTARES | Diploma de curso técnico em meio ambiente ou gestão ambiental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe. |
| CARGO | GRUPO | CÓDIGO | ||
| TÉCNICO ELETRICISTA | GOTA | CBO 3131-30 |
| SUMÁRIO DA FUNÇÃO | Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. | |
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | Instalar, fazer manutenção e reparar fiação elétrica em equipamentos elétricos e eletrônicos; Atuar na Diretoria de Obras, realizar manutenção e reparos, acompanhando as solicitações do setor; Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município. |
| REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Médio Completo. | ||
| EXPERIÊNCIA | ||||
| COMPLEMENTARES | Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e Registro no Conselho de Classe. |