Lei Ordinária nº 2.315, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2315

2023

30 de Outubro de 2023

Altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências.

a A
Altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
        1. CARGO2. ESCOLARIDADE3. REQUISITO MÍNIMO4. JORNADA SEMANAL5. Nº DE VAGAS6. REFERÊNCIA 7. INICIAL
        1. Administrador8. Curso Superior na Área9. Registro no Conselho de Classe10. 40 horas11. 0112. 50
        2. Advogado13. Curso Superior na Área14. Registro no Conselho de Classe15. 40 horas16. 0417. 61
        3. Arquiteto18. Curso Superior na Área19. Registro no Conselho de Classe20. 40 horas21. 0222. 61
        4. Assistente Social23. Curso Superior na Área24. Registro no Conselho de Classe25. 40 horas26. 1227. 50
        5. Bibliotecário28. Curso Superior na Área29. Registro no Conselho de Classe30. 40 horas31. 0132. 59
        6. Cirurgião-dentista33. Curso Superior na Área34. Registro no Conselho de Classe35. 20 horas36. 1037. 42
        7. Contador38. Curso Superior na Área39. Registro no Conselho de Classe40. 40 horas41. 0442. 61
        8. Economista43. Curso Superior na Área44. Registro no Conselho de Classe45. 40 horas46. 0147. 50
        9. Enfermeiro Padrão48. Curso Superior na Área49. Registro no Conselho de Classe50. 40 horas51. 3052. 40
        10. Engenheiro Agrimensor53. Curso Superior na Área54. Registro no Conselho de Classe55. 40 horas56. 0157. 62
        11. Engenheiro Agrônomo58. Curso Superior na Área59. Registro no Conselho de Classe60. 40 horas61. 0162. 62
        12. Engenheiro Civil63. Curso Superior na Área64. Registro no Conselho de Classe65. 40 horas66. 0767. 62
        13. Farmacêutico Bioquímico68. Curso Superior na Área69. Registro no Conselho de Classe70. 40 horas71. 0672. 40
        14. Fisioterapeuta73. Curso Superior na Área74. Registro no Conselho de Classe75. 30 horas76. 0377. 40
        15. Fonoaudiólogo78. Curso Superior na Área79. Registro no Conselho de Classe80. 20 horas81. 0382. 40
        16. Jornalista83. Curso Superior na Área84. Registro no Conselho de Classe85. 30 horas86. 0187. 45
        17. Médico do Trabalho88. Curso Superior na Área89. Registro no Conselho de Classe90. 20 horas91. 0192. 40
        18. Médico Veterinário93. Curso Superior na Área94. Registro no Conselho de Classe95. 40 horas96. 0297. 62
        19. Museólogo98. Curso Superior na Área99. Registro no Conselho de Classe100. 40 horas101. 01102. 29
        20. Nutricionista103. Curso Superior na Área104. Registro no Conselho de Classe105. 40 horas106. 04107. 40
        21. Psicólogo108. Curso Superior na Área109. Registro no Conselho de Classe110. 20 horas111. 15112. 26
        22. Terapeuta Ocupacional113. Curso Superior na Área114. Registro no Conselho de Classe115. 40 horas116. 03117. 40
        23. Médico Generalista/Saúde da Família118. Curso Superior na Área119. Registro no Conselho de Classe120. 20 horas121. 16122. 87
        24. Médico Generalista123. Curso Superior na Área124. Registro no Conselho de Classe125. 10 horas126. 06127. 64
        25. Médico Pediatra128. Curso Superior na Área129. Registro no Conselho de Classe130. 10 horas131. 02132. 72
        26. Médico Ginecologista133. Curso Superior na Área134. Registro no Conselho de Classe135. 10 horas136. 02137. 72
        27. Médico Plantonista138. Curso Superior na Área139. Registro no Conselho de Classe140. Escala 12 X 36141. 10142. 87
        28. Educador Físico143. Curso Superior na Área144. Registro no Conselho de Classe145. 40 horas146. 10147. 40
        29. Cirurgião-dentista148. Curso Superior na Área149. Registro no Conselho de Classe150. 40 horas151. 05152. 50
        30. Médico com formação em saúde mental / CAPS153. Curso Superior na Área154. Registro no Conselho de Classe155. 20 horas156. 01157. 87
        31. Engenheiro Elétrico158. Curso Superior na Área159. Registro no Conselho de Classe160. 40 horas161. 01162. 62
        32. Psicopedagogo163. Curso Superior na Área164.165. 40 horas166. 02167. 45
        Art. 3º. 
        O Anexo IV - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
          CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOJORNADA SEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
          1. AlmoxarifeEnsino Fundamental completo 40 horas0310
          2. Assistente administrativoEnsino Médio completo 40 horas3718
          3. Auxiliar administrativoEnsino Fundamental completo 40 horas2514
          4. Auxiliar de bibliotecaEnsino Fundamental completo 40 horas0114
          5. Auxiliar de contabilidadeEnsino Médio completo 40 horas0514
          6. Auxiliar de enfermagemEnsino Médio completo 40 horas1012
          7. DesenhistaEnsino Médio completo 40 horas0313
          8. Desenhista projetistaEnsino Médio completo 40 horas0218
          9. EscriturárioEnsino Fundamental completo 40 horas1210
          10. Fiscal de tributosEnsino Médio completo 40 horas0616
          11. RecepcionistaEnsino Fundamental completo 40 horas2205
          12. Secretário executivoEnsino Médio completo 40 horas0218
          13. Técnico agrícolaEnsino Médio completoCurso Técnico Agrícola, com registro ativo em órgão profissional competente.40 horas0115
          14. Técnico em contabilidadeEnsino Médio completoCurso Técnico em Contabilidade, com registro ativo em órgão profissional competente.40 horas0315
          15. Técnico em planejamentoEnsino Médio completo 40 horas0118
          16. Técnico em segurança do trabalhoEnsino Médio completo 20 horas0218
          17. Técnico em sinalização viáriaEnsino Médio completo 40 horas0115
          18. TelefonistaEnsino Fundamental completo 40 horas0310
          19. Técnico em EnfermagemEnsino Médio completoCurso Técnico em Enfermagem, com registro ativo em órgão profissional competente.40 horas1519
          20. Técnico em Saúde BucalEnsino Médio completoCurso Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo em órgão profissional competente.40 horas1019
          21. Auxiliar em Saúde BucalEnsino Médio completoCurso de Auxiliar em Saúde Bucal.40 horas0807
          22. Fiscal de Atividades urbanasEnsino Médio completo 40 horas0416
          23. Fiscal de Meio ambienteEnsino Médio completo 40 horas0216
          24. Técnico AmbientalEnsino Médio CompletoCurso Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou áreas afins, e registro ativo em órgão profissional competente.40 horas0115
          25. Técnico EletricistaEnsino Médio CompletoCurso completo de Tecnólogo em Eletricidade e registro ativo em órgão profissional competente.40 horas0115
          Art. 4º. 
          O Anexo I - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE da Lei nº 1.965 de 11 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei.
            Art. 5º. 
            O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Educador Social, Engenheiro Elétrico, Psicopedagogo, Técnico Ambiental e Técnico Eletricista passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2023

                HERALDO TRENTO
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO II da Lei 1247 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR /2003
                    Anexo II
                    Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO III da Lei 1247 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP /2003
                      Anexo III
                      Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO IV da Lei 1247 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA /2003
                        Anexo IV
                        Ref. Lei nº 2.315/2023 de 30/10/2023 ANEXO I da Lei Nº 1.965 GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE /2015 de 11.12.2015
                          Anexo V
                          Manual de Ocupações
                            CARGO GRUPO CÓDIGO
                            AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL GOOP CBO 3311-10




                            SUMÁRIO DA FUNÇÃO O profissional AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL será responsável na higiene das crianças, dar banhos quando for preciso, auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil.
                            DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; Higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; Auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança; Acomodar as crianças e cuidar da organização do local; Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil; Acompanhar e zelar pelo desenvolvimento saudável de crianças com Necessidades Educativas Especiais; Participar do desenvolvimento e execução de atividades de inclusão da pessoa com deficiência; Atuar em parcerias com equipes multidisciplinares; participar de programas de inclusão no ambiente escolar.




                            REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo.
                             EXPERIÊNCIA  
                             COMPLEMENTARES  
                              CARGO GRUPO CÓDIGO
                              EDUCADOR SOCIAL GOOP CBO 5153-05




                              SUMÁRIO DA FUNÇÃO O profissional EDUCADOR SOCIAL visa garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades podendo compor as equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais equipamentos referenciados na execução dos serviços de proteção social Básica e especial.
                              DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
                              a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
                              b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
                              c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
                              d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
                              e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
                              f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
                              g) apoiar e participar no planejamento das ações;
                              h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
                              i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
                              j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
                              k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
                              l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
                              m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
                              n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
                              o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
                              p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
                              q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
                              r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
                              s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
                              t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
                              u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
                              v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
                              x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.




                              REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo.
                               EXPERIÊNCIA  
                               COMPLEMENTARES  
                                CARGO GRUPO CÓDIGO
                                ENGENHEIRO ELÉTRICO GOPR CBO 2143-05




                                SUMÁRIO DA FUNÇÃO Estudar a viabilidade técnica, projetar, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize;
                                DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; Realizar estudos de tarifário e controle das contas de energia elétrica; Elaborar orçamentos de obras e memoriais descritivos para subsidiar licitações públicas consultando valores e tabelas específicos; Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características por meio de consultas a catálogos, internet e projetos em CAD; Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; Comandar e orientar equipes de eletricistas em serviços internos e externos, na manutenção de Iluminação Pública, alta e baixa tensão. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.




                                REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
                                 EXPERIÊNCIA  
                                 COMPLEMENTARES Registro Ativo no Conselho de Classe.
                                  CARGO GRUPO CÓDIGO
                                  PSICOPEDAGOGO GOPR CBO 2394-25




                                  SUMÁRIO DA FUNÇÃO Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender; orientar professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução de atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins.
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.




                                  REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
                                   EXPERIÊNCIA  
                                   COMPLEMENTARES  
                                    CARGO GRUPO CÓDIGO
                                    TÉCNICO AMBIENTAL GOTA CBO 2140-10




                                    SUMÁRIO DA FUNÇÃO Realizar atividades de campo relacionada à coleta de dados ambientais; apoiar a equipe técnica em vistorias e na elaboração de estudos e confecção de laudos e inventários ambientais; auxiliar na execução dos programas de unidades de conservação e campanhas de educação ambiental; auxiliar na execução do plano de arborização urbana; auxiliar na execução de plantio de árvores e seu monitoramento; auxiliar na gestão e controle de recursos naturais; supervisionar e auxiliar as atividades no viveiro municipal; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre questões ambientais; participar da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais.
                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar vistorias ambientais, coleta de dados, elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; Auxiliar na formulação de políticas municipais do meio ambiente referentes à regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, integração da gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e do desenvolvimento florestal, estudos e propostas de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas municipais de meio ambiente e para seu acompanhamento, avaliação e controle, desenvolvimento de estratégias e soluções para integração de políticas ambientais e setoriais; Promover atividades de capacitação, formação e educação; Atuar em equipe multiprofissional e orientar / supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Atuar em pesquisas; Atuar em procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental decorrentes da aplicação da legislação a nível federal, estadual e municipal; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do Setor; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.




                                    REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo.
                                     EXPERIÊNCIA  
                                     COMPLEMENTARES Diploma de curso técnico em meio ambiente ou gestão ambiental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe.
                                      CARGO GRUPO CÓDIGO
                                      TÉCNICO ELETRICISTA GOTA CBO 3131-30




                                      SUMÁRIO DA FUNÇÃO Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
                                      DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Instalar, fazer manutenção e reparar fiação elétrica em equipamentos elétricos e eletrônicos; Atuar na Diretoria de Obras, realizar manutenção e reparos, acompanhando as solicitações do setor; Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.




                                      REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo.
                                       EXPERIÊNCIA  
                                       COMPLEMENTARES Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e Registro no Conselho de Classe.

                                         

                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.