Lei Ordinária nº 2.210, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2210

2022

20 de Janeiro de 2022

Reajusta em 15,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná.

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Reajusta em 15,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 15,00% (quinze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        Para aplicação do reajuste previsto no artigo 1º, observar-se-á o disposto no artigo nº 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2022.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 2022.

            HERALDO TRENTO
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.