Lei Ordinária nº 2.308, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2308

2023

28 de Setembro de 2023

Regulamenta o desconto do subsídio do(a) vereador(a) que faltar às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra, e dá outras providências.

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Regulamenta o desconto do subsídio do (a) vereador (a) que faltar às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A percepção do subsídio estabelecido em Lei, para cada legislatura, está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal.
        § 1º 
        Será considerado presente à sessão o Vereador que registrar sua presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações, nos termos do artigo 109, § 2º do Regimento Interno.
          § 2º 
          O Vereador faltante à sessão, com exceção do contido no artigo 103 do Regimento Interno, sofrerá desconto proporcional de 10% (dez por cento) no subsídio mensal a que tiver direito.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2023.

              HERALDO TRENTO
              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.