Lei Ordinária nº 1.125, de 19 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1125

1998

19 de Junho de 1998

Dá nova redação ao art. 9º, da Lei 899.

a A
Dá nova redação ao art. 9º, da Lei 899.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 9º da lei nº 899, de 28.11.90, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 9º.   Fica o Executivo autorizado à contratação de serviços de terceiros para realização de atividades ao município, atendida a legislação vigente.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 19 de junho de 1998.

          DR. MANOEL KUBA
          Prefeito Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.