Lei Ordinária nº 1.742, de 18 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1742

2011

18 de Outubro de 2011

Altera o Anexo II - Plano de Cargos e Vencimento - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR da Lei Municipal nº 1.47 de 03.12.2003 que dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.

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Altera o Anexo II - Plano de Cargos e Vencimento - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR da Lei Municipal nº 1.47 de 03.12.2003 que dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, nos termos do Artigo 52, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o anexo II - Plano de Cargos e Vencimentos - Grupo Ocupacional Profissional - GOPR da Lei Municipal nº 1247 de 03.12.2003, que trata sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a carga horária de trabalho dos profissionais ocupantes dos cargos de PSICÓLOGO, do município de Guaíra, Estado do Paraná, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, e Referência Inicial, de 26 (vinte e seis), para 50 (cinquenta).
          Art. 3º. 
          Aos profissionais em exercício na data da publicação desta Lei, fica garantida a adequação da jornada de trabalho, com o devido aumento da remuneração na proporção do aumento da carga horária.