Lei Ordinária nº 1.808, de 14 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1808

2013

14 de Março de 2013

Altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, Plano de Cargos e Vencimentos, ANEXO II - GRUPO OPERACIONAL PROFISSIONAL - GOPR; ANEXO IV - GRUPO OPERACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA; ANEXO V - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP; e o Anexo IX - QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX, que dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos do Município de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, Plano de Cargos e Vencimentos, ANEXO II - GRUPO OPERACIONAL PROFISSIONAL - GOPR; ANEXO IV - GRUPO OPERACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA; ANEXO V - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP; e o Anexo IX - QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX, que dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos do Município de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.247 de 03.12.2012, publicada no diário oficial em 21 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei.
        Art. 2º. 
        O ANEXO II, GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR, de que trata o Art. 6º, inciso I, Art. 12 e Art. 98, II, da Lei 1247/2003, que estabelece o Quadro de Pessoal Permanente, com as respectivas referências iniciais de vencimentos, número de vagas, jornada semanal de trabalho, passa a ter a redação conforme o anexo I desta Lei.
          CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
          1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
          2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0261
          3. Analista de SistemasCurso Superior na ÁreaUm ano de experiência na área30 horas0150
          4. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
          5. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0550
          6. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0159
          7. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
          8. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
          9. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
          10. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas1040
          11. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
          12. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
          13. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0262
          14. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
          15. FisioterapeutaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0140
          16. FonoaudiólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
          17. JornalistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0145
          18. Médico do TrabalhoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
          19. Médico VeterinárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
          20. MuseólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0129
          21. NutricionistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0240
          22. Programador de ComputadoresCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0130
          23. PsicólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0726
          24. Terapeuta OcupacionalCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
          25. Médico Generalista / Saúde da FamíliaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1687
          26. Médico GeneralistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0664
          27. Médico PediatraCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
          28. Médico GinecologistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
          29. Médico PlantonistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de ClasseEscala 12 x 361087
          30. Educador FísicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
          Art. 3º. 
          O ANEXO IV, GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVO - GOTA, de que trata o Art. 6º, inciso IV, Art. 12 e Art. 98, IV, da Lei 1.247/2003, que estabelece o Quadro de Pessoal Permanente, com as respectivas referências iniciais de vencimentos, número de vagas, jornada semanal de trabalho, passa a ter a redação conforme o anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            O ANEXO V, GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP, de que trata o Art. 6º, inciso V, Art. 12 e Art. 98, V, da Lei 1.247/2003, que estabelece o Quadro de Pessoal Permanente, com as respectivas referências iniciais de vencimentos, número de vagas, jornada semanal de trabalho, passa a ter a redação conforme o anexo III desta Lei.
              Art. 6º. 
              O Artigo 21 da Lei 1.247/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 21.   Fica instituído o benefício de Avanço Funcional aos servidores públicos municipais que regulamenta o Adicional por Tempo de Serviço previsto no artigo 44 da Lei 1.246/2003 de 21 de dezembro de 2003.
                Art. 7º. 
                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
                  Art. 8º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 9º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 14 de março de 2013.

                      Fabian Persi Vendruscolo
                      Prefeito Municipal

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.