Lei Ordinária nº 2.050, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2050

2018

29 de Maio de 2018

Dispõe sobre estruturação da unidade municipal de acolhimento institucional - modalidade abrigo (Casa Lar), e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre estruturação da unidade municipal de acolhimento institucional - modalidade abrigo (Casa Lar), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 52, § 7º, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estruturar e manter a unidade de Acolhimento Institucional do Município de Guaíra, Estado do Paraná, sob a modalidade Abrigo Institucional, devido a uma sucessão de demandas envolvendo menores em situação de vulnerabilidade social.
        Art. 2º. 
        A Unidade Municipal de Acolhimento Institucional é órgão público vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e funcionará sob a modalidade abrigo institucional, mantida pela Municipalidade.
          Art. 3º. 
          Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes prestados na Unidade não devem ser confundidos com estabelecimentos organizados para o acompanhamento de adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de internação em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112).
            Parágrafo único  
            A Unidade Municipal de Acolhimento funcionará como medida de proteção provisória para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio familiar de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
              Art. 4º. 
              A Unidade Municipal de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos tem como objetivos:
                I – 
                Prestar cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art.101), administrado pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná;
                  II – 
                  Acolher e proteger crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, sem distinção socioeconômica, étnica, religiosa, sexual, ou ainda, por serem pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência mental ou física.
                    III – 
                    Acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 do ECA, somente depois de esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade, a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica, advindas de famílias vulneráveis e afastadas por decisão judicial do vínculo familiar;
                      IV – 
                      Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados facilitadores de desenvolvimento, em conformidade com o art. 92 do ECA;
                        V – 
                        Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, oferecendo um ambiente acolhedor, promovendo o bem-estar e a busca do restabelecimento da saúde física, mental e emocional, e a confiança através de uma vivencia saudável;
                          VI – 
                          Proporcionar vínculo estável entre a equipe integrante do abrigo e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio comunitário dos mesmos;
                            VII – 
                            Capacitar a equipe de profissionais, por meio de reuniões, palestras, debates e encontros dirigidos ao trabalho desenvolvido bem como acompanhamento psicológico periódico;
                              VIII – 
                              Utilizar-se de serviços e projetos disponíveis na comunidade local;
                                IX – 
                                Atender as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de origem ou substituta;
                                  X – 
                                  Proporcionar aos acolhidos durante sua permanência na unidade: alimentação, vestuário, material escolar, entre outros materiais necessários.
                                    Parágrafo único  
                                    Em prestígio a garantia do direito à convivência e reinserção familiar, a unidade de Acolhimento Institucional não receberá crianças e adolescentes de outros municípios, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas.
                                      Art. 6º. 
                                      A equipe da Unidade de Acolhimento Institucional, com o auxílio dos demais profissionais da Secretaria de Assistência Social, deverá desenvolver projetos e atividades complementares de curto e médio prazo, e apresentá-los junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com vistas à captação de recursos vinculados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a execução junto aos menores acolhidos e respectivas famílias.
                                        Art. 7º. 
                                        As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria e específica da Secretaria Municipal de Ação Social.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2018.

                                            CARLOS MAGNO PAREDES CZERWONKA
                                            Presidente da Câmara Municipal

                                              Anexo I
                                              GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP
                                                CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                1. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                2. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                3. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                4. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                5. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                6. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                7. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                8. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                9. Motorista de veículos1º Grau completo40 horas598
                                                10. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                11. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                12. Agente Comunitário de EndemiasEnsino Fundamental Completo40 horas223
                                                13. Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo40 horas413
                                                14. Cuidador/EducadorEnsino Superior12 x 3683
                                                  Anexo II
                                                  Plano de Cargos e Salários Manual de Ocupações

                                                    CARGO: Cuidador/Educador

                                                    GRUPO: GOOP

                                                    CÓDIGO: 27

                                                    CARGOCUIDADOR / EDUCADOR
                                                    GRUPOGOOP
                                                    CÓDIGO27
                                                    SÚMARIO DA FUNÇÃOAtende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetitiva de abrigo na Unidade Municipal de Atendimento Institucional, sob orientação e supervisão do Coordenador, para propiciar-lhes o bem-estar físico, emocional e reintegração social.
                                                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOCuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Outras atividades Correlatas.
                                                    RequisitosEscolaridadeEnsino superior na área
                                                    ExperiênciaAtendimento a criança e adolescente
                                                    ComplementaresCarteira Nacional de Habilitação

                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.