Lei Ordinária nº 2.081, de 13 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2081

2019

13 de Março de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Lei.
        CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
        1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
        2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0261
        3. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
        4. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0550
        5. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0159
        6. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
        7. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0261
        8. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
        9. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas1440
        10. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
        11. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
        12. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0362
        13. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
        14. FisioterapeutaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0140
        15. FonoaudiólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
        16. JornalistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0145
        17. Médico do TrabalhoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
        18. Médico VeterinárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
        19. MuseólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0129
        20. NutricionistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0340
        21. PsicólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0726
        22. Terapeuta OcupacionalCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
        23. Médico Generalista / Saúde da FamíliaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1687
        24. Médico GeneralistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0664
        25. Médico PediatraCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
        26. Médico GinecologistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
        27. Médico PlantonistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de ClasseEscala 12 x 361087
        28. Educador FísicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
        29. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0250
        30. Médico com formação em saúde mental/CAPSCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0187
        Art. 2º. 
        O Anexo IV - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Lei.
          CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOJORNADA SEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
          1. AlmoxarifeEnsino Fundamental completo 40 HORAS0210
          2. Assistente administrativoEnsino Médio completo 40 HORAS1718
          3. Auxiliar administrativoEnsino Fundamental completo 40 HORAS2514
          4. Auxiliar de bibliotecaEnsino Fundamental completo 40 HORAS0114
          5. Auxiliar de contabilidadeEnsino Médio completo 40 HORAS0514
          6. Auxiliar de enfermagemEnsino Médio completo 40 HORAS1012
          7. DesenhistaEnsino Médio completo 40 HORAS0313
          8. Desenhista projetistaEnsino Médo completo 40 HORAS0218
          9. EscriturárioEnsino Fundamental completo 40 HORAS1210
          10. Fiscal de tributosEnsino Médio completo 40 HORAS0616
          11. RecepcionistaEnsino Fundamental completo 40 HORAS1205
          12. Secretário executivoEnsino Médio completo 40 HORAS0218
          13. Técnico agrícolaEnsino Médio completoCurso Técnico Agrícola, com registro ativo em órgão profissional competente40 HORAS0115
          14. Técnico em contabilidadeEnsino Fundamental completoCurso Técnico em Contabilidade, com registro ativo em órgão profissional competente40 HORAS0315
          15. Técnico em planejamentoEnsino Médio completo 40 HORAS0118
          16. Técnico em segurança do trabalhoEnsino Médio completo 20 HORAS0118
          17. Técnico em sinalização viáriaEnsino Médio completo  40 HORAS0115
          18. TelefonistaEnsino Fundamental completo 40 HORAS0310
          19. TopógrafoEnsino Fundamental completo 40 HORAS0415
          20. Técnico em EnfermagemEnsino Médio completoCurso Técnico em Enfermagem, com registro ativo em órgão profissional competente40 HORAS1019
          21. Técnico em Saúde BucalEnsino Médio completoCurso Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo em órgão profissional competente.40 HORAS0219
          22. Auxiliar em Saúde BucalEnsino Médio completoCurso de Auxiliar em Saúde Bucal40 HORAS0507
          23. Fiscal de Atividades UrbanasEnsino Médio completo 40 HORAS0216
          24. Fiscal de Meio AmbienteEnsino Médio completo 40 HORAS0116
          Art. 4º. 
          O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos de Motorista de Veículos, Operador de Máquina Pesada, Cuidador/Educador e Assistente Administrativo Escolar passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a esta Lei.
            Art. 5º. 
            O Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo V a esta Lei.
              Art. 6º. 
              O Anexo IX - QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX da Lei 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo VI a esta Lei.
                CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                1. Assistente Técnico  40 horas03 
                2. Atendente de posto serv. telefônico  40 horas21 
                3. Controlador de Arrecadação  40 horas01 
                4. Encarregado de serviços de pessoal  40 horas01 
                5. Escriturário lançador  40 horas02 
                6. Feitor de obras  40 horas07 
                7. Monitora  40 horas16 
                8. Técnico em desporto  40 horas01 
                9. Trabalhador braçal  40 horas30 
                10. Vigia  40 horas41 
                11.Coordenador Pedagógico  40 horas01 
                12. GariAlfabetizado 40 horas4101
                13. MédicoCurso superior na áreaRegitro no conselho de classe40 horas2040
                14. Servente de limpezaAlfabetizado 40 horas1041
                15. Agente de Posto de Saúde1º Grau completo 40 horas3612
                16. Assistente de Processamento de Dados2º Grau completo 40 horas0218
                17. Atendente de Creche1º Grau completo 40 horas462
                18. Analista de SistemasCurso Superior na áreaUm ano de experiência na área40 horas0150
                19. Programador de computadoresCurso Superior na áreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0130
                20. Auxiliar de MecânioAlfabetizado 40 horas052
                21. BorracheiroAlfabetizado 40 horas023
                22. Contínuo1º Grau completo 40 horas051
                23. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado 40 horas023
                24. Fiscal de Preceitos1º Grau completo 40 horas033
                25. JardineiroAlfabetizado 40 horas112
                26. Lavador/LubrificadorAlfabetizado 40 horas033
                27. OperárioAlfabetizado 40 horas051
                28. SoldadorAlfabetizado 40 horas025
                29. Secretário de Escola2º Grau completo 40 horas1815
                30. Inspetor de Alunos2º Grau completo 40 horas155
                31. Auxiliar de Secretaria de Escola2º Grau completo 40 horas055
                Art. 7º. 
                A Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar as seguintes alterações:
                  Art. 6º.   Os cargos estão divididos em sete grandes grupos ocupacionais:
                  I  –  Grupo Ocupacional Profissional - GOPR;
                  II  –  Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério - GOTM;
                  III  –  Grupo Ocupacional Técnico-administrativo - GOTA;
                  IV  –  Grupo Ocupacional Operacional - GOOP;
                  V  –  Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda - GOG;
                  VI  –  Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda - GOG;
                  VII  –  Grupo Ocupacional do Cargos em Extinção - GCEX.
                  Art. 61.   Fica criado o Quadro do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério.
                  Art. 98.   São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta lei:
                  I  –  Anexo I: Quadro Financeiro de Referências de Vencimentos;
                  II  –  Anexo II: Quadro do Grupo Ocupacional Profissional;
                  III  –  Anexo III: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério;
                  IV  –  Anexo IV: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico-administrativo;
                  V  –  Anexo V: Quadro do Grupo Ocupacional Operacional;
                  VI  –  Anexo VI: Quadro do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda;
                  VII  –  Anexo VII: Quadro das Funções Gratificadas;
                  VIII  –  Anexo VIII: Quadro dos Plantões Médicos;
                  IX  –  Anexo IX: Quadro dos cargos em extinção.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de março de 2019.

                    HERALDO TRENTO
                    Prefeito Municipal

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                      Anexo I
                      ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR
                        Anexo II
                        ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA
                          Anexo III
                          ANEXO V GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP da Lei 1247/2003
                            Anexo IV
                            Plano de Cargos e Salários Manual de Ocupações

                              CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS
                              GRUPO: GOOP
                              CÓDIGO: 9

                              SUMÁRIO DA FUNÇÃO Dirige automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus escolar e outros veículos similares, acionado os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, pequenas cargas, etc.
                              O Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo e possibilitar a sua movimentação; recebe os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirige o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controla a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; pode dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo.

                              REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo
                              EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria D
                              PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
                              MANUAL DE OCUPAÇÕES

                                CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
                                GRUPO: GOOP
                                CÓDIGO: 10

                                SUMÁRIO DA FUNÇÃO Opera diversos tipos de máquinas escavadeiras, carregadeiras, de abrir valos, tratores de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, marteletes, empilhadeiras, compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e guindastes; e equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer funcionar ferramentas e máquinas de produção, transportar, tratar ou eliminar substâncias diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e instalações.

                                DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetua o abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a fim de prepara-la para as operações previstas; aciona a máquina, manipulando seus comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; controla o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, para conserva-la em bom estado de funcionamento.

                                REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio completo

                                EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria D

                                  ARGO: CUIDADOR / EDUCADOR
                                  GRUPO: GOOP
                                  CÓDIGO: 14

                                  SUMÁRIO DA FUNÇÃO Atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo na Unidade Municipal de Atendimento Institucional, sob orientação e supervisão do Coordenador, para propiciar-lhes o bem-estar físico, emocional e reintegração social.

                                  0 Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Outras atividades Correlatas.

                                  REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
                                  EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B

                                    CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
                                    GRUPO: GOTM
                                    CÓDIGO: 1
                                    SUMÁRIO DA FUNÇÃO Executar tarefas de rotina de secretaria escolar: inscrição de novos alunos, efetivação de matrículas e transferências, atualização de documentos, emissão de histórico escolar, certificados e declarações diversas, atendimento a alunos, docentes e pais, além de demais atividades pertinentes à área educacional.
                                    Lançamentos e conferência de notas e falta para boletins, montagem de turmas para aulas extracurriculares, documentos para a diretoria de ensino, controle de documentação de alunos e professores; Realizar todas as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo das instituições educacionais; Elaborar e manter atualizado o registro de assentamento dos alunos e pastas individuais destes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade de seus documentos; Manter a movimentação escolar atualizada (matrículas, transferências, abandono/desistência); Manter atualizado o sistema SERE e outros sistemas que surgirem; Manter informações pertinentes ao Censo Escolar atualizadas; Emitir documentação escolar do aluno segundo requerimento do mesmo ou responsável; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos pertinentes à instituições educacionais; Redigir correspondência e lavrar atas e termos nos livros próprios instruindo expedientes e fundamentando o parecer conclusivo na legislação especifica e dando o correto encaminhamento; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Elaborar mapa de merenda escolar; Efetuar controle patrimonial dos bens móveis da unidade escolar; Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Gestão Escolar; Elaborar e publicar editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares; Participar de reuniões administrativas e de Conselho de Classe das instituições educacionais, inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência; Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; Comunicar à equipe técnica e corpo docente, os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação ou outros aspectos pertinentes; Elaborar e encaminhar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos e demais documentos para as áreas de competência; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Desempenhar outras atividades correlatas.
                                    REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
                                    EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES

                                      Anexo V
                                      ANEXO III da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM
                                        Anexo VI
                                        ANEXO IX da Lei 1.247/2003 QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX