Lei Ordinária nº 2.105, de 29 de agosto de 2019
Art. 1º.
Altera o artigo 44 da Lei Municipal 1.247/2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 44.
Os servidores que integrarem o Quadro Especial, referidos no Artigo 14 desta Lei, ficarão sujeitos às mesmas obrigações dos demais servidores, assegurando-se-lhes os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, reajuste nos mesmos índices e datas aplicáveis ao quadro efetivo e o benefício do Avanço Funcional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.