Lei Ordinária nº 2.105, de 29 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2105

2019

29 de Agosto de 2019

Dispõe sobre alteração do art. 44 da Lei Municipal 1.247/2003 de de03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do art. 44 da Lei Municipal 1.247/2003 de de03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 44 da Lei Municipal 1.247/2003, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 44.   Os servidores que integrarem o Quadro Especial, referidos no Artigo 14 desta Lei, ficarão sujeitos às mesmas obrigações dos demais servidores, assegurando-se-lhes os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, reajuste nos mesmos índices e datas aplicáveis ao quadro efetivo e o benefício do Avanço Funcional.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 29 de agosto de 2019

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.