Lei Ordinária nº 2.113, de 25 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2113

2019

25 de Novembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Municipal, Feminino e Masculino, em decorrência da alteração do nível de referência inicial que trata esta lei, serão reenquadrados, acrescida 9 (nove) referências à atual, nada mais sendo devido a esse respeito.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01.01.2020.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 25 de novembro de 2019.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Anexo I

            ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA - GOCG

            TABELA A - MASCULINO

            CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOJORNADA SEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
            1. Guarda Municipal2º grau completoCurso de Formação Técnico-Profissional40 horas5012


            GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA - GOCG

            TABELA B - FEMININO

            CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOJORNADA SEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
            2. Guarda Municipal2º grau completoCurso de Formação Técnico-Profissional40 horas5012