Lei Ordinária nº 2.113, de 25 de novembro de 2019
Art. 1º.
O Anexo VI - GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA - GOG da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Lei.
TABELA A - MASCULINO
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 1. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 50 | 12 |
TABELA B - FEMININO
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 2. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 50 | 12 |
Art. 2º.
Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Municipal, Feminino e Masculino, em decorrência da alteração do nível de referência inicial que trata esta lei, serão reenquadrados, acrescida 9 (nove) referências à atual, nada mais sendo devido a esse respeito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01.01.2020.
Anexo I
ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA - GOCG
TABELA A - MASCULINO
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 1. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 50 | 12 |
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA - GOCG
TABELA B - FEMININO
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 2. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 50 | 12 |