Lei Ordinária nº 2.319, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2319

2023

30 de Novembro de 2023

Altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 10 da Lei nº 2.058 de 02.07.2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração.
        Parágrafo único   Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho que do falecimento tiver notícia.

        Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023.

        HERALDO TRENTO
        Prefeito Municipal

         

        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.