Lei Ordinária nº 2.351, de 19 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.292, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de 26.06.2023, conforme os termos da presente Lei.
Art. 2º.
O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a vigorar acrescido do inciso III nos seguintes termos:
III
–
Poderá a municipalidade repassar diretamente aos locadores do imóvel sede da instituição de saúde, parte do valor referente ao incentivo/repasse, para a finalidade de conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar potencial paralisação de atividades de saúde pública prestadas em prol da coletividade.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.