Lei Complementar nº 1, de 19 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2010

19 de Outubro de 2010

Altera o Anexo XIV da Lei Complementar nº 1/2006 de 22/12/2006, e concede isenção de tributos para edificações unifamiliares.

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Altera o Anexo XIV da Lei Complementar nº 1/2006 de 22/12/2006, e concede isenção de tributos para edificações unifamiliares.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      Fica acrescido o seguinte artigo na Lei complementar nº 01/2006:
        Art. 261-A.   Ficam isentos dos pagamentos das Taxas de Aprovação de projetos, Alvará de licença do Imposto Sobre Serviços e do Visto de conclusão de obras, as edificações de interesse social, com área de até 70,00m² (setenta metros quadrados), consideradas unifamiliares, de acordo com o que estabelece o art. 24 da Lei Complementar nº 2/2008 de 02/01/2008.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr., em 19 de outubro de 2010.

          Dr. Manoel Kuba,
          Prefeito Municipal.

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.