Lei Complementar nº 1, de 19 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O anexo XIV, da Lei Complementar nº 1/2006 de 22/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica acrescido o seguinte artigo na Lei complementar nº 01/2006:
Art. 261-A.
Ficam isentos dos pagamentos das Taxas de Aprovação de projetos, Alvará de licença do Imposto Sobre Serviços e do Visto de conclusão de obras, as edificações de interesse social, com área de até 70,00m² (setenta metros quadrados), consideradas unifamiliares, de acordo com o que estabelece o art. 24 da Lei Complementar nº 2/2008 de 02/01/2008.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.