Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

2023

19 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote "A", com área de 1.353,40 m², a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PÚBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PÚBLICA-ÁREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA I, II E III - COHAPAR - VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m² (anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4ª Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta do Lote "A", com área de 1.353,40 m², a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PÚBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PÚBLICA-ÁREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA I, II E III - COHAPAR - VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m² (anexo 2), a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4ª Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da Lote "A", com área de 1.353,40 m², a ser desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA-INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA I, situado no loteamento GUAÍRA I, II e III-COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, a ser permutado com parte do imóvel denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m², a ser desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos:
        § 1º 
        Limites, medidas e confrontações do Lote "A": FRENTE: Para a Rua Santa Terezinha, numa extensão de 20,00 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote "B", numa extensão de 67,67 metros, LADO ESQUERDO: Para a Rua João Neotte, numa extensão de 67,67 metros e FUNDOS: Para a Rua Zonir Luiz de Faveri, numa extensão de 20,00 metros, formando assim um polígono regular com área de 1.353,40 m² OBS.: 1-) Observador posicionado no interior do lote com referência olhando para a Rua Santa Terezinha.
          § 2º 
          Limites, medidas e confrontações da quadra nº 39-A: FRENTE: Para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini, numa extensão de 30,40 metros, LADO DIREITO: Para a Rua Oraci Pereira Lima numa extensão de 90,00 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com a quadra nº 90-Remanescente, numa extensão de 90,00 metros e FUNDOS: Para a Rua João Marcato, numa extensão de 30,40 metros, formando assim um polígono regular com área de 2.736,00 m² OBS.: 1-) Observador posicionado no interior do terreno com referência olhando para a Avenida Benedita Rodrigues Camarini.
            Art. 2º. 
            A permuta visa regularizar a ocupação do lote "A" onde encontram-se implantados benfeitorias construídas com recursos voluntários de terceiros, e há mais de 25 anos utilizado pela Capela Santa Terezinha da Mitra Diocesana de Toledo, bem como, visa o Município de Guaíra a viabilizar a aquisição de um terreno para construir um centro comunitário no Distrito de Dr. Oliveira Castro, no município de Guaíra, Paraná.
              Art. 3º. 
              O lote "A" com área de 1.353,40 m² de propriedade do Município de Guaíra, está avaliado em R$ 227.371,20 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e um reais e vinte centavos), a quadra nº 39-A com área de 2.736,00 m² está avaliado em R$ 227.990,88 (duzentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
                Art. 4º. 
                A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2023.

                    HERALDO TRENTO
                    Prefeito Municipal

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.