Lei Ordinária nº 2.425, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2425

2025

3 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante prévio procedimento licitatório, empresa especializada para a prestação de serviços médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Guaíra, Estado do Paraná, com remuneração por carga horária efetivamente trabalhada.
        Art. 2º. 
        A contratação de que trata esta Lei terá como finalidade suprir, de forma temporária, vacâncias médicas no serviço público municipal, decorrentes de afastamentos, exonerações, licenças, bem como da ausência de médicos oriundos de programas do governo, visando garantir a continuidade, eficiência e qualidade do atendimento à população.
          Art. 3º. 
          A prestação de serviços deverá ocorrer de forma complementar e/ou supletiva, assegurando atendimento adequado, especialmente aos pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo.
            Art. 4º. 
            A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na legislação pertinente.
              Art. 5º. 
              Os contratos firmados com base nesta Lei deverão conter cláusulas que assegurem:
                I – 
                a qualificação técnica da empresa contratada e de seus profissionais;
                  II – 
                  o cumprimento da carga horária mínima por especialidade;
                    III – 
                    a fiscalização, pelo Município, dos serviços prestados;
                      IV – 
                      a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusulas;
                        V – 
                        a observância, garantia e inteira responsabilidade da empresa contratada quanto aos direitos trabalhistas dos profissionais prestadores de serviço.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2025

                               

                              GILEADE GABRIEL OSTI

                              Prefeito Municipal

                               

                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.