Lei Ordinária nº 2.435, de 10 de novembro de 2025
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
01. Administrador | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 50 |
02. Advogado | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 04 | 61 |
03. Arquiteto | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 02 | 61 |
04. Assistente Social | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 15 | 50 |
05. Bibliotecário | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 59 |
06. Cirurgião-dentista – 20 Horas Semanais | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 10 | 42 |
07. Contador | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 04 | 61 |
08. Economista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 50 |
09. Enfermeiro Padrão | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 30 | 40 |
10. Engenheiro Agrônomo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 62 |
11. Engenheiro Civil | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 07 | 62 |
12. Farmacêutico Bioquímico | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 09 | 40 |
13. Fisioterapeuta | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 30 horas | 06 | 40 |
14. Fonoaudiólogo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 05 | 40 |
15. Jornalista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 30 horas | 01 | 45 |
16. Médico do Trabalho | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 01 | 40 |
17. Médico Veterinário | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 02 | 62 |
18. Museólogo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 29 |
19. Nutricionista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 06 | 40 |
20. Psicólogo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 20 | 26 |
21. Terapeuta Ocupacional | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 05 | 40 |
22. Médico Generalista/Saúde da Família | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 19 | 87 |
23. Médico Generalista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 10 horas | 06 | 64 |
24. Médico Pediatra | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 10 horas | 03 | 72 |
25. Médico Ginecologista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 10 horas | 03 | 72 |
26. Médico Plantonista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | Escala 12 X 36 | 10 | 87 |
27. Educador Físico | Curso Superior de Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação Física | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 11 | 40 |
28. Cirurgião-dentista – 40 Horas Semanais | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 10 | 50 |
29. Médico com formação em saúde mental / CAPS | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 01 | 87 |
30. Engenheiro Elétrico | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 62 |
31. Psicopedagogo | Curso Superior em Psicopedagogia ou Psicologia, ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos com em Instituição de Ensino Superior Reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 02 | 45 |
32. Auditor Fiscal de Tributos Municipais | Curso Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração Pública | Registro no Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB. | 40 horas | 03 | 50 |
O Anexo III – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO – GOTM da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
O Anexo IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
01. Almoxarife | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 03 | 10 |
02. Assistente administrativo | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 47 | 18 |
03. Auxiliar administrativo | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 25 | 14 |
04. Auxiliar de biblioteca | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 01 | 14 |
05. Auxiliar de contabilidade | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 05 | 14 |
06. Auxiliar de enfermagem | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 10 | 12 |
07. Desenhista | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 03 | 13 |
08. Desenhista projetista | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 02 | 18 |
09. Escriturário | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 12 | 10 |
10. Recepcionista | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 28 | 05 |
11. Secretário executivo | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 02 | 18 |
12. Técnico agrícola | Ensino Médio completo | Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
13. Técnico em contabilidade | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Contabilidade, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 03 | 15 |
14. Técnico em planejamento | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 01 | 18 |
15. Técnico em segurança do trabalho | Ensino Médio completo |
| 20 horas | 02 | 18 |
16. Técnico em sinalização viária | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 01 | 15 |
17. Técnico em Enfermagem | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Enfermagem, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 18 | 19 |
18. Técnico em Saúde Bucal | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 10 | 19 |
19. Auxiliar em Saúde Bucal | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. | 40 horas | 13 | 07 |
20.Fiscal de Atividades urbanas | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 04 | 16 |
21. Fiscal de Meio ambiente | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 02 | 16 |
22. Técnico Ambiental | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou áreas afins, e registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
23. Técnico Eletricista | Ensino Médio Completo | Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
O Anexo V – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOOP da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei.
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
1. Agente sanitário | Ensino Fundamental Completo |
| 40 horas | 05 | 18 |
2. Auxiliar de serviços gerais | Alfabetizado |
| 40 horas | 171 | 1 |
3. Merendeira | Ensino Fundamental Completo |
| 40 horas | 64 | 3 |
4. Motorista de veículos | Ensino Fundamental Completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D | 40 horas | 68 | 8 |
5. Agente Comunitário de Endemias | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 22 | 3 |
6. Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 41 | 3 |
07. Cuidador/Educador | Ensino Médio Completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B | 12 x 36 | 13 | 3 |
08. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 20 | 3 |
09. Educador Social | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 06 | 3 |
O Anexo VI – GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA – GOCG da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei.
TABELA A - MASCULINO
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 1. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 70 | 12 |
TABELA B - FEMININO
| CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 2. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 30 | 12 |
O Anexo IX – QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO – GCEX da Lei nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI desta Lei.
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
01. Assistente Técnico |
|
| 40 horas | 03 |
|
02. Atendente de posto serv. Telefônico |
|
| 40 horas | 21 |
|
03. Controlador de Arrecadação |
|
| 40 horas | 01 |
|
04. Encarregado de serviços de pessoal |
|
| 40 horas | 01 |
|
05. Escriturário lançador |
|
| 40 horas | 02 |
|
06. Feitor de obras |
|
| 40 horas | 07 |
|
07. Monitora |
|
| 40 horas | 16 |
|
08. Técnico em desporto |
|
| 40 horas | 01 |
|
09. Trabalhador braçal |
|
| 40 horas | 30 |
|
10. Vigia |
|
| 40 horas | 41 |
|
11. Coordenador Pedagógico |
|
| 40 horas | 01 |
|
12. Gari | Alfabetizado |
| 40 horas | 41 | 01 |
13. Médico | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 20 | 40 |
14. Servente de limpeza | Alfabetizado |
| 40 horas | 104 | 1 |
15. Agente de Posto de Saúde | 1° grau completo |
| 40 horas | 36 | 12 |
16. Assistente de Processamento de Dados | 2° grau completo |
| 40 horas | 02 | 18 |
17. Atendente de Creche | 1° grau completo |
| 40 horas | 46 | 2 |
18. Analista de Sistemas | Curso Superior na Área | Um ano de experiência na área | 40 horas | 01 | 50 |
19. Programador de Computadores | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 30 horas | 01 | 30 |
20. Auxiliar de Mecânico | Alfabetizado |
| 40 horas | 05 | 2 |
21. Borracheiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 02 | 3 |
22. Contínuo | 1º grau completo |
| 40 horas | 05 | 1 |
23. Eletricista de Automóvel | Alfabetizado |
| 40 horas | 02 | 3 |
24. Fiscal de Preceitos | 1° grau completo |
| 40 horas | 03 | 3 |
25. Jardineiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 11 | 2 |
26. Lavador/Lubrificador | Alfabetizado |
| 40 horas | 03 | 3 |
27. Operário | Alfabetizado |
| 40 horas | 05 | 1 |
28. Soldador | Alfabetizado |
| 40 horas | 02 | 5 |
29. Secretário de Escola | 2º Grau completo |
| 40 horas | 18 | 15 |
30. Inspetor de Alunos | 2º Grau completo |
| 40 horas | 15 | 5 |
31. Auxiliar de Secretaria de Escola | 2º Grau completo |
| 30 horas | 05 | 3 |
32. Topógrafo | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 04 | 15 |
33. Auxiliar de topografia | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 03 | 2 |
34. Operador de máquina pesada | Ensino Médio completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D | 40 horas | 22 | 20 |
35. Carpinteiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 11 | 3 |
36. Eletricista | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 06 | 3 |
37. Encanador | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 02 | 3 |
38. Mecânico | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 03 | 5 |
39. Pedreiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 10 | 3 |
40. Telefonista | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 03 | 10 |
41. Engenheiro Agrimensor | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 62 |
42. Fiscal de Tributos | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 06 | 16 |
O Manual de Ocupações referente as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais com as alterações constantes do Anexo VII desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO II da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOPR
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
01. Administrador | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 50 |
02. Advogado | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 04 | 61 |
03. Arquiteto | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 02 | 61 |
04. Assistente Social | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 15 | 50 |
05. Bibliotecário | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 59 |
06. Cirurgião-dentista – 20 Horas Semanais | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 10 | 42 |
07. Contador | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 04 | 61 |
08. Economista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 50 |
09. Enfermeiro Padrão | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 30 | 40 |
10. Engenheiro Agrônomo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 62 |
11. Engenheiro Civil | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 07 | 62 |
12. Farmacêutico Bioquímico | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 09 | 40 |
13. Fisioterapeuta | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 30 horas | 06 | 40 |
14. Fonoaudiólogo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 05 | 40 |
15. Jornalista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 30 horas | 01 | 45 |
16. Médico do Trabalho | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 01 | 40 |
17. Médico Veterinário | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 02 | 62 |
18. Museólogo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 29 |
19. Nutricionista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 06 | 40 |
20. Psicólogo | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 20 | 26 |
21. Terapeuta Ocupacional | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 05 | 40 |
22. Médico Generalista/Saúde da Família | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 19 | 87 |
23. Médico Generalista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 10 horas | 06 | 64 |
24. Médico Pediatra | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 10 horas | 03 | 72 |
25. Médico Ginecologista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 10 horas | 03 | 72 |
26. Médico Plantonista | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | Escala 12 X 36 | 10 | 87 |
27. Educador Físico | Curso Superior de Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação Física | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 11 | 40 |
28. Cirurgião-dentista – 40 Horas Semanais | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 10 | 50 |
29. Médico com formação em saúde mental / CAPS | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 01 | 87 |
30. Engenheiro Elétrico | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 62 |
31. Psicopedagogo | Curso Superior em Psicopedagogia ou Psicologia, ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos com em Instituição de Ensino Superior Reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 02 | 45 |
32. Auditor Fiscal de Tributos Municipais | Curso Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração Pública | Registro no Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB. | 40 horas | 03 | 50 |
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO III da Lei 1.247/2003
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
1. Assistente Administrativo Escolar | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 14 | 15 |
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IV da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – GOTA
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
01. Almoxarife | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 03 | 10 |
02. Assistente administrativo | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 47 | 18 |
03. Auxiliar administrativo | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 25 | 14 |
04. Auxiliar de biblioteca | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 01 | 14 |
05. Auxiliar de contabilidade | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 05 | 14 |
06. Auxiliar de enfermagem | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 10 | 12 |
07. Desenhista | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 03 | 13 |
08. Desenhista projetista | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 02 | 18 |
09. Escriturário | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 12 | 10 |
10. Recepcionista | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 28 | 05 |
11. Secretário executivo | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 02 | 18 |
12. Técnico agrícola | Ensino Médio completo | Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
13. Técnico em contabilidade | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Contabilidade, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 03 | 15 |
14. Técnico em planejamento | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 01 | 18 |
15. Técnico em segurança do trabalho | Ensino Médio completo |
| 20 horas | 02 | 18 |
16. Técnico em sinalização viária | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 01 | 15 |
17. Técnico em Enfermagem | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Enfermagem, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 18 | 19 |
18. Técnico em Saúde Bucal | Ensino Médio completo | Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 10 | 19 |
19. Auxiliar em Saúde Bucal | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. | 40 horas | 13 | 07 |
20.Fiscal de Atividades urbanas | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 04 | 16 |
21. Fiscal de Meio ambiente | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 02 | 16 |
22. Técnico Ambiental | Ensino Médio Completo | Curso Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou áreas afins, e registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
23. Técnico Eletricista | Ensino Médio Completo | Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e registro ativo em órgão profissional competente. | 40 horas | 01 | 15 |
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO V da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOOP
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
1. Agente sanitário | Ensino Fundamental Completo |
| 40 horas | 05 | 18 |
2. Auxiliar de serviços gerais | Alfabetizado |
| 40 horas | 171 | 1 |
3. Merendeira | Ensino Fundamental Completo |
| 40 horas | 64 | 3 |
4. Motorista de veículos | Ensino Fundamental Completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D | 40 horas | 68 | 8 |
5. Agente Comunitário de Endemias | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 22 | 3 |
6. Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 41 | 3 |
07. Cuidador/Educador | Ensino Médio Completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B | 12 x 36 | 13 | 3 |
08. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 20 | 3 |
09. Educador Social | Ensino Médio Completo |
| 40 horas | 06 | 3 |
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA – GOCG
TABELA A – MASCULINO
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
1. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 70 | 12 |
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA – GOCG
TABELA B – FEMININO
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
2. Guarda Municipal | 2º grau completo | Curso de Formação Técnico-Profissional | 40 horas | 30 | 12 |
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IX da Lei 1247/2003
QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO – GCEX
CARGO | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | JORNADA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
01. Assistente Técnico |
|
| 40 horas | 03 |
|
02. Atendente de posto serv. Telefônico |
|
| 40 horas | 21 |
|
03. Controlador de Arrecadação |
|
| 40 horas | 01 |
|
04. Encarregado de serviços de pessoal |
|
| 40 horas | 01 |
|
05. Escriturário lançador |
|
| 40 horas | 02 |
|
06. Feitor de obras |
|
| 40 horas | 07 |
|
07. Monitora |
|
| 40 horas | 16 |
|
08. Técnico em desporto |
|
| 40 horas | 01 |
|
09. Trabalhador braçal |
|
| 40 horas | 30 |
|
10. Vigia |
|
| 40 horas | 41 |
|
11. Coordenador Pedagógico |
|
| 40 horas | 01 |
|
12. Gari | Alfabetizado |
| 40 horas | 41 | 01 |
13. Médico | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 20 horas | 20 | 40 |
14. Servente de limpeza | Alfabetizado |
| 40 horas | 104 | 1 |
15. Agente de Posto de Saúde | 1° grau completo |
| 40 horas | 36 | 12 |
16. Assistente de Processamento de Dados | 2° grau completo |
| 40 horas | 02 | 18 |
17. Atendente de Creche | 1° grau completo |
| 40 horas | 46 | 2 |
18. Analista de Sistemas | Curso Superior na Área | Um ano de experiência na área | 40 horas | 01 | 50 |
19. Programador de Computadores | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 30 horas | 01 | 30 |
20. Auxiliar de Mecânico | Alfabetizado |
| 40 horas | 05 | 2 |
21. Borracheiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 02 | 3 |
22. Contínuo | 1º grau completo |
| 40 horas | 05 | 1 |
23. Eletricista de Automóvel | Alfabetizado |
| 40 horas | 02 | 3 |
24. Fiscal de Preceitos | 1° grau completo |
| 40 horas | 03 | 3 |
25. Jardineiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 11 | 2 |
26. Lavador/Lubrificador | Alfabetizado |
| 40 horas | 03 | 3 |
27. Operário | Alfabetizado |
| 40 horas | 05 | 1 |
28. Soldador | Alfabetizado |
| 40 horas | 02 | 5 |
29. Secretário de Escola | 2º Grau completo |
| 40 horas | 18 | 15 |
30. Inspetor de Alunos | 2º Grau completo |
| 40 horas | 15 | 5 |
31. Auxiliar de Secretaria de Escola | 2º Grau completo |
| 30 horas | 05 | 3 |
32. Topógrafo | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 04 | 15 |
33. Auxiliar de topografia | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 03 | 2 |
34. Operador de máquina pesada | Ensino Médio completo | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D | 40 horas | 22 | 20 |
35. Carpinteiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 11 | 3 |
36. Eletricista | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 06 | 3 |
37. Encanador | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 02 | 3 |
38. Mecânico | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 03 | 5 |
39. Pedreiro | Alfabetizado |
| 40 horas | 10 | 3 |
40. Telefonista | Ensino Fundamental completo |
| 40 horas | 03 | 10 |
41. Engenheiro Agrimensor | Curso Superior na Área | Registro no Conselho de Classe | 40 horas | 01 | 62 |
42. Fiscal de Tributos | Ensino Médio completo |
| 40 horas | 06 | 16 |
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
Manual de Ocupações
CARGO | GRUPO | CÓDIGO |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | GOPR | CBO 2544-10 |
SUMÁRIO DA FUNÇÃO | O Auditor Fiscal da Administração Tributária Municipal é responsável por fiscalizar, arrecadar, lançar e cobrar tributos municipais, realizar auditorias e investigações fiscais, combater a sonegação, emitir pareceres técnicos, orientar contribuintes e propor melhorias na legislação tributária, com prerrogativas de fiscalização e acesso irrestrito para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. A atuação deste profissional contribui para o aumento da receita própria do Município, reduzindo a dependência de repasses externos e permitindo maior autonomia financeira para investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
| Exercer funções especializadas e estratégicas no âmbito da administração tributária municipal, tanto em caráter exclusivo quanto geral, além de dispor de prerrogativas específicas no desempenho de suas atividades. Suas atribuições abrangem: Realizar ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrava dos tributos municipais. Lançar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes federativos, conforme a legislação ou convênios. Constituir e revisar créditos tributários, inclusive com emissão eletrônica, homologar e aplicar penalidades legais. Executar auditor ias, diligências, perícias e fiscalizações, inclusive com apreensão de documentos e lacração de bens. Supervisionar o intercâmbio de cadastros e informações fiscais com outras esferas governamentais. Especificar e avaliar parâmetros de tratamento da informação tributária. Planejar e executar ações de repressão à sonegação fiscal e à ocultação de bens, direitos e valores. Desconsiderar atos simulados que visem disfarçar o fato gerador do tributo. Proferir manifestação técnica em processos administrativos-fiscais, inclusive sobre restituição, imunidade, isenção, suspensão, extinção e reconhecimento de crédito tributário. Elaborar pareceres técnicos tributários e responder a consultas formais. Redigir minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei tributários. Supervisionar ações de orientação ao contribuinte e formalização de processos. Elaborar minutas de cálculo tributário conforme decisões judiciais ou administravas. Prestar assistência técnica extrajudicial aos órgãos jurídicos do Município (exceto quando parte interessada). Informar débitos para inscrição em dívida ativa. Planejar e supervisionar as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos. Realizar investigações de inteligência fiscal. Examinar documentos e registros financeiros de contribuintes em processo ou procedimento fiscal. Verificar livros e documentos relacionados aos repasses constitucionais. Emir pareceres conclusivos sobre a regularidade fiscal de contribuintes. Assessorar autoridades superiores da Secretaria da Fazenda ou de outros órgãos da Administração. Participar da implantação de projetos e programas da Administração Tributária. Sugerir aperfeiçoamentos na legislação tributária e rotinas administrativas. Preparar atos para conversão de depósitos judiciais em receita municipal. Acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo das competências de outros órgãos. Supervisionar órgãos setoriais de orçamento. Planejar e desenvolver sistemas de informação tributária e de informática fiscal. Avaliar e propor capacitações e concursos de acesso para a carreira. Acessar informações sobre ações judiciais envolvendo créditos tributários. Atuar na prevenção e repressão a infrações ético-disciplinares dos Auditor es Fiscais. Emitir informações e pareceres em processos administrativos tributários. Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras de interesse fiscal. Elaborar estudos de avaliação e controle da receita tributária. Controlar repasses oriundos de transferências constitucionais. Orientar os contribuintes quanto à legislação e cumprimento de obrigações fiscais. Iniciar e concluir ações fiscais, inclusive sem ordem superior, diante de indícios de irregularidades. Ter acesso irrestrito a estabelecimentos públicos e privados, inclusive residências, para fins de fiscalização. Requisitar força policial para garantir o exercício das funções fiscais. Prioridade no recebimento de recursos para execução das atividades. Atuar de forma integrada com outros entes federativos, inclusive com compartilhamento de dados. Ter acesso e permanência livres em logradouros públicos no exercício de suas funções. Exercer fé pública, conferindo presunção de legitimidade e veracidade aos seus atos. |
REQUISITOS | ESCOLARIDADE | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração Pública, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
EXPERIÊNCIA |
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COMPLEMENTARES | Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB. |