Lei Complementar nº 4, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2025

13 de Novembro de 2025

Altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código Tributário Municipal de Guaíra - Paraná), que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências.

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Altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código Tributário Municipal de Guaíra - Paraná), que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 

      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir do exercício financeiro de 2026.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025.

         

        LUIS CARLOS LIMA

        Prefeito Municipal em Exercício

         

        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.