Lei Complementar nº 8, de 18 de dezembro de 2025
O Uso e a Ocupação do Solo na área urbana do município são regidos por esta Lei Complementar, em conformidade com as Leis Federais nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo) e suas alterações, nº 9.785/1999, nº 10.932/2004, nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), nº 11.445/2007 (Saneamento Básico), nº 12.651/2012 (Código Florestal) e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), legislações, normatizações, regulamentações municipais e estaduais pertinentes, em conformidade com o artigo 182 da Constituição Federal.
Macrozona de Preservação Ambiental: compreende os territórios com a função ambiental de preservar o solo, os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade, representando as Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e Reserva Legal (RL), além dos demais remanescentes florestais existentes, que deverão seguir o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012) e as leis que o alteram;
O Macrozoneamento Urbano deve servir como um subsídio para o Zoneamento disposto na Lei Complementar do Uso e Ocupação do Solo Urbano, e, se caracteriza como um referencial geral para o planejamento urbano.
Ficam definidas, conforme a Lei Complementar do Plano Diretor Municipal de Guaíra, as seguintes macrozonas urbanas:
Macrozona Urbana Consolidada: corresponde às áreas contidas no perímetro urbano que apresentam infraestrutura implementada e o objetivo é ordenar seu adensamento;
Macrozona Urbana de Proteção Ambiental: compreende os territórios com a função ambiental de preservar o solo, os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade, representando as Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e Reserva Legal (RL), além dos remanescentes vegetais existentes, que deverão seguir o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012) e as leis que o alteram;
Ao imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, situado nas zonas urbanas do Município, poderão ser aplicados os instrumentos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.257/2001, a critério da Administração Municipal, desde que ouvido o CONCIGUA.
Para os efeitos de proteção necessária dos recursos hídricos do Município ficam definidas as faixas de drenagem dos cursos d`água, de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais das bacias hidrográficas e preservação de áreas verdes em conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012, ou alteração posterior - Código Florestal, e das demais disposições da Lei Complementar do Plano Diretor Municipal de Guaíra e a da Lei Complementar Municipal de Parcelamento do Solo.
O Executivo Municipal, a seu critério, poderá condicionar a permissão de obras de alargamento dos canais sob os lotes existentes ou área non aedificandi às margens já comprometidas dos cursos d`água, a exemplo de execução de obras de recuperação e/ou contenções de enchentes.
As vagas de estacionamento públicas deverão ser executadas com superfície regular, firme, estável e pavimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada, obedecendo as especificações a seguir:
As vagas possuem a dimensão mínima fixada pelo Código de Trânsito Brasileiro acrescida de espaço para circulação, demarcada no piso com linha contínua como sinalização viária horizontal;
Deve haver sinalização vertical nos espaços internos compostas por placas de regulamentação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e demais pertinentes, assim como nas vias públicas.
As vagas de estacionamento públicas, locadas nas vias urbanas de novos loteamentos serão definidas pela Lei Complementar do Sistema Viário.
Habitacional (H): atividades para habitação transitória ou permanente.
H1 | Unifamiliar | edificação destinada a servir de moradia a uma só família; |
H2 | Multifamiliar | edificação destinada a servir de moradia com unidades autônomas, para duas ou mais famílias; |
H3 | Coletiva | edificação destinada a moradia de um grupo de pessoas, como pensões, asilos, internatos e similares; |
H4 | Em série | edificações destinadas a moradias autônomas posicionadas paralelamente ou transversalmente a logradouros públicos, dentro de um mesmo lote, agrupadas horizontalmente. |
H5 | Transitória | edificação destinada ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração (Apart hotel, Pensão, Hotel e Motel). |
Comércio e serviço (C): atividade pela qual fica caracterizada uma relação de troca, visando um lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, préstimo de mão-de-obra, ou assistência de ordem técnica, intelectual e espiritual, são classificados em:
C1 | Comercial e Serviço de Bairro açougue | comércio varejista e serviços diversificados, não incômodos, nocivos ou perigosos ao uso residencial e ao meio ambiente, e que visam atender a população do bairro ou região, tais como: |
casa de carne; confeitaria, panificadora; | ||
padaria frutaria, sacolão; | ||
mercearia, bazar, armarinhos em geral; | ||
farmácia e perfumaria; | ||
comércio varejista e serviços diversificados, não incômodos, nocivos ou perigosos ao uso residencial e ao meio ambiente, e que visam atender a população do bairro ou região, tais como: banca de jornais e revistas, livraria, papelaria; | ||
cabeleireiro, esteticista, barbeiro, salão de beleza; corte e costura, alfaiataria; | ||
bar, sorveteria, lanchonete, pastelaria, restaurante, doceria, cafés; | ||
mercado, supermercado; | ||
casa lotérica; | ||
agência bancária; | ||
sapataria; | ||
loja de calçados; | ||
floricultura; | ||
consultório médico, Clínica médica, clínica de fisioterapia, laboratório de análises clínicas odontológico, psicológico; | ||
escritório técnico de profissionais liberais; | ||
cartório e tabelião; | ||
despachante; | ||
copiadora fotógrafo; | ||
vídeo locadora; | ||
diversões eletrônicas, componentes eletrônicos e artigos de informática; | ||
petshop; | ||
boutique e artesanato; | ||
joalheria, ótica, relojoaria; | ||
utilidades e aparelhos domésticos e oficina de eletrodomésticos; | ||
colchões, estofados; | ||
vestuário, roupas de cama, mesa e banho; | ||
malharia e artigos esportivos; | ||
eletricista, encanador. chaveiro; | ||
conveniência; | ||
estabelecimentos de revenda de gás (classe I, até 520 kg equivalente a 40 botijões de 13 kg); | ||
academia de dança, ginástica. | ||
C2 | Comercial e Serviço Geral | comércio atacadista e serviços diversificados que por seu porte e natureza, exigem confinamento em áreas próprias. |
casa de espetáculos; | ||
casa de diversões noturnas; | ||
auto elétrica, instalações de alarme e som; | ||
oficina mecânica, autopeças, borracharia; | ||
posto de combustíveis; | ||
lavanderia; | ||
lava - rápido; | ||
escapamentos; | ||
funilaria e pintura de veículos; | ||
revendedor e serviços mecânicos autorizados; | ||
retífica de motores; | ||
transportadora; | ||
garagem de veículos de grande porte; | ||
concessionárias e revenda de veículos, locadora de veículos; | ||
estofamentos para autos; | ||
soldagens; | ||
fundições; | ||
sucatas e ferro velho; | ||
serralheria; | ||
marcenaria; | ||
madeiras industrializadas; | ||
máquinas e implementos industriais; | ||
depósito de armazenagem de produtos agrícolas; | ||
comércio atacadista e distribuidores; | ||
defensivos agrícolas; | ||
posto de venda de Gás Classe II (capacidade de armazenamento até 1.560 kg de GLP ou 120 botijões); | ||
hipermercado; | ||
lojas de materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos; | ||
artefatos de couro e de borracha; | ||
ferragens e ferramentas; | ||
selarias, caça e pesca; | ||
hotel e pensão; | ||
bicicletaria; | ||
comércio de equipamentos e suprimentos de informática; | ||
comércio de plantas; | ||
galeria comercial, loja de acessórios, eletrônicos, embalagens, artigos para festa, móveis; | ||
agências de publicidade, viagens e turismo e emprego; | ||
campos desportivos. | ||
C3 | Comercial e Serviço Específico | destina-se a instalação de atividades de comércio e serviços especializados de atendimento à economia e à população, além de poder abrigar o uso residencial de média densidade, cuja o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV, quando exigido, depende de manifestação do CONCIGUA. |
hospital, maternidade e ambulatório, sanatório; | ||
clínica de repouso; | ||
igreja e templo; | ||
faculdade; | ||
casa de detenção; | ||
delegacia de polícia; | ||
vara distrital; | ||
base de treinamento militar e quartéis; | ||
cemitério e serviço funerário; | ||
corpo de bombeiros; | ||
estação de controle de depósito de gás; | ||
estação e subestações reguladoras de energia elétrica; | ||
estação e torres de telecomunicações; | ||
estação de controle, pressão e tratamento de água; | ||
depósito de petróleo, combustíveis e derivados; | ||
usina para incineração de lixo; | ||
sauna; | ||
cinema; | ||
teatro; | ||
casas de espetáculos; | ||
edifícios garagem. | ||
C4 | Comercial e Serviço Específico | destina-se a instalação de atividades de comércio e serviços especializados de atendimento à economia e à população, além de poder abrigar o uso residencial de média densidade, cuja o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV, quando exigido, depende de manifestação do CONCIGUA. Necessita de acesso е estacionamento de veículos de carga pesados. |
pátio de estacionamento e transbordo de cargas pesadas; | ||
deposito de materiais de construção atacadista; | ||
deposito de materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos - varejista; | ||
Indústria (I): atividade na qual se dá a transformação da matéria-prima em bens de produção ou de consumo e são classificadas em:
I1 | Indústria - Classe I | caracterizada por atividades industriais de Classe I, cujo processo produtivo seja complementar e compatível com o meio urbano, não ocasionando inconveniente à saúde, bem-estar e segurança das áreas vizinhas ou não gerando tráfego. |
artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados; | ||
confecção de roupas, peças do vestuário e tecidos; | ||
fabricação de produtos artesanais | ||
fabricação de balas e doces caseiros; | ||
artefatos diversos de couros e peles (exceto calçados, artigos de vestuário e selaria); | ||
reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos; | ||
artefatos e móveis de bambu, vime, junco, ou palha trançada (exceto móveis e chapéus); | ||
artefatos e móveis de madeira torneada; | ||
micro cervejaria; | ||
produtos de perfumaria e velas; | ||
porte familiar não incômoda; | ||
todas as atividades de indústria editorial e gráfica; e atividades similares; | ||
todas as atividades de indústria de baixo impacto, excepcionalmente apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV, quando exigido, e depende de manifestação do CONCIGUA. | ||
I2 | Indústria - Classe II | caracterizada por atividades industriais classe II, cujo processo produtivo envolva geração de tráfego ou ruído е exija localização específica. |
fabricação de calçados; | ||
artigos diversos de material plástico, fitas, brindes, objetos de adornos; | ||
fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso; | ||
fabricação e engarrafamento de bebidas; | ||
industrialização de produtos de origem animal; | ||
industrialização de produtos de origem vegetal; | ||
serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, e atividades similares; | ||
produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minério, com fusão metalúrgica dos metais e ligas não ferrosas em formas primárias, inclusive metais preciosos; | ||
todas as atividades de indústria de baixo impacto, excepcionalmente apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV, quando exigido, depende de manifestação do CONCIGUA. | ||
I3 | Indústria - Classe III | caracterizada pela indústria de Classe III e atividades incômodas, potencialmente nocivas e/ou perigosas, envolvendo transformação de produtos agrícolas, ou indústrias cujos processos devam ser submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de seus efluentes, estando sujeita à aprovação de órgãos estaduais para sua instalação no Município. |
acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens; | ||
acabamento de superfícies (jateamento); | ||
aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras; | ||
artefatos de papel não associada à produção de papel; | ||
artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou plastificados, artificiais e sintéticas; | ||
beneficiamento de borracha natural; | ||
beneficiamento e preparação de carvão mineral não associado à extração; | ||
beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais e de origem animal; | ||
beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; | ||
concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mescla; | ||
desdobramento de madeiras (exceto serrarias); | ||
elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos; | ||
fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas), exceto artigos de vestuário; | ||
fabricação de artigos de metal sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação; | ||
fabricação de artigos de metal, não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação; | ||
fabricação de cimento; | ||
fabricação de fermentos e leveduras; | ||
fabricação de material cerâmico; | ||
fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento fabricação de peças, ornatos e estruturas de fibrocimento; | ||
fabricação de tecidos especiais; | ||
fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido (exceto cerâmica); | ||
fabricação de vidro e cristal; | ||
fabricação de vinagre; | ||
fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos; | ||
lavação e amaciamento; | ||
máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática; | ||
máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição; | ||
material elétrico; | ||
montagem de veículos; | ||
preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas; | ||
produção de laminados de aço; | ||
produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos de essências vegetais e outros produtos de destilação da madeira, exceto refinação de produtos alimentares; | ||
refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas a alimentação; | ||
resfriamento e distribuição de leite; | ||
resinas e fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos; | ||
sabão, detergentes e glicerina; | ||
siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; | ||
tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; | ||
todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; | ||
abatedouros, frigoríficos e charqueadas; | ||
preparação de conservas de carnes e produção de banha de porco e de outras gorduras domésticas de origem animal; | ||
curtimento e outras preparações de couros e peles (curtume); | ||
fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo; fabricação de artefatos têxteis, com estamparia e/ou tintura; | ||
fabricação de carvão vegetal, ativado e tipo cardiff; fabricação de corantes e pigmentos; | ||
fabricação de papel e/ou celulose; | ||
fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena; | ||
produção de elementos químicos e produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão mineral e de madeira; | ||
fabricação de pilhas, baterias e acumuladores; | ||
fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas; | ||
preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado; | ||
preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios; | ||
recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais; | ||
tingimento, estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos; | ||
refino do petróleo e destilação de álcool por processamento de cana de açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais; | ||
usinas de produção de concreto asfáltico e demais indústrias químicas, de fertilizantes petroquímicas; | ||
além de atividades similares. e todas as atividades de indústria de baixo impacto, excepcionalmente apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV, quando exigido, depende de manifestação do CONCIGUA. | ||
Empreendimentos Específicos - 1 (EP-1): atividade cooperativista agroindustriais e são classificadas em:
EP1 | Empreendimento Classe I | Caracterizada pela empreendimento cooperativista agroindustrial de Classe I e atividades incômodas, potencialmente nocivas e/ou perigosas, envolvendo recebimento, secagem, armazenamento de produtos agrícolas e agropecuário, comercialização de defensivos agrícolas, venda e comercialização de maquinário agrícola, venda de produtos agropecuários ou indústrias cujos processos devam ser submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de seus efluentes, estando sujeita à aprovação de órgãos estaduais para sua instalação e funcionamento no Município. |
Cooperativas agroindustriais. | ||
Empreendimentos Específicos - 2 (EP-2): atividades portuárias classificadas em:
EP2 | Empreendimento Classe II | Caracterizada pelo empreendimento de extração mineral, deposito de areia e pedra, estaleiro, concreteira, fábrica de artefatos de concreto, empreendimento ambiental, lazer e turismo, segurança pública, órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, estando sujeita à aprovação de órgãos Estaduais e/ou Federais para sua instalação e funcionamento no Município. |
Porto de areia; | ||
Estaleiro (fábrica de embarcação de pequeno, médio e grande porte); | ||
Artefatos de cimento (concreto); | ||
Concreteira; | ||
Empreendimento ambiental, lazer e turismo; | ||
Empreendimentos ambientais; | ||
Indústria e comercio pesqueiro; | ||
todas as atividades de indústria de baixo impacto, excepcionalmente apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança –RIV, quando exigido, e depende de manifestação do CONCIGUA. | ||
L | Lazer público ou privado | Município de Guaíra atividades pelas quais as pessoas exercem o direito ao descanso, ao encontro com outras pessoas e ao divertimento, seja em espaços criados, mantido e regulamentado pelo poder público, seja em espaços privados, sujeitas ao controle específico, exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV. |
Espaços de lazer com finalidade comercial de locação; | ||
Espaços para recreação esportiva; | ||
Espaços para festas ou encontros particulares; | ||
Espaços públicos em geral. | ||
Uso Social e Comunitário (E): são os espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social, cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos, subclassificando-se em:
E1 | Equipamento Comunitário Local | atividades de atendimento direto, funcional ou especial ao uso residencial. |
Ambulatório; | ||
assistência social; | ||
berçário, creche, ensino maternal, pré-escolar, jardim de infância, escola especial e atividades similares. | ||
biblioteca; | ||
E2 | Equipamento Comunitário Municipal | atividades potencialmente incômodas que impliquem em concentração de pessoas ou veículos e padrões viários especiais. |
auditório; | ||
boliche; | ||
casa de espetáculos artísticos; | ||
campo de futebol; | ||
centro de recreação, centro de convenções, centro de exposições; | ||
cinema; | ||
colônias de férias; | ||
museu; | ||
piscina pública; | ||
ringue de patinação, sede cultural, teatro; | ||
estabelecimentos de ensino fundamental e médio, hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório; | ||
casa de culto, templo religioso e atividades similares; | ||
E3 | Equipamento Comunitário Específico | atividades incômodas, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, sujeitas ao controle específico, exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança - (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV. |
autódromo, kartódromo; | ||
centro de equitação e hipódromo; | ||
estádio; | ||
pista de treinamento; | ||
penitenciária; | ||
rodeio; | ||
campus universitário; | ||
estabelecimento de ensino de nível superior e atividades similares. | ||
ZONA DE COMERCIO E SERVIÇOS 1 (ZCS1)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1 H2 H3 H4 H5 | - | - |
Comercial e Serviços (C) | C1, C2 | C3 | C4 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 | E3 |
Empreendimentos específicos (EP) | - | - | - |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 300 | |
Esquina | 300 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 200(2) | |
Esquina | 220(2) | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,2 | |
Básico | 6,0 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 80 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 16 | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | Uso Comunitário / Comercial / Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(4) (mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,50 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/6(4) | ||
NOTAS ZCS1: |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I. (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE COMERCIO E SERVIÇOS 2 (ZCS2)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1 H2 H3 H4 H5 | - | - |
Comercial e Serviços (C) | C1, C2 | C3 | C4 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 | E3 |
Empreendimentos específicos (EP) | - | - | - |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 420 | |
Esquina | 420 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 420 | |
Esquina | 420 | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,50 | |
Básico | 6,0 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 90 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | Dispensado | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 12(2) | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 10 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | H/10(4)(mínimo de 2 metros) | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/6(4) | ||
NOTAS ZCS2: |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I. (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE COMERCIO E SERVIÇOS 3 (ZCS3)(1), (2), (3), (4), (5), (6), (7) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1 H2 H3 H4 H5 | - | - |
Comercial e Serviços (C) | C1, C2 C3 | - | C4 |
Equipamentos (E) | E1 E2 | E3 | - |
Empreendimentos específicos (EP) | - | EP-1(5), (6), (7) | - |
Industrial (I) | - | I1 I2 | I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 420 | |
Esquina | 420 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 420 | |
Esquina | 420 | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,5 | |
Básico | 6,0 | ||
Máximo | *(3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 90 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 15 | |
Com cisterna (%) | 05 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 7(2) | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,50 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/6(4) | ||
NOTAS ZCS3: |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I. (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. (5) Permitido o funcionamento de empreendimento existentes, mediante ao licenciamento ambiental estadual para as atividades de atuação, e sem prejuízos a demais metas de mitigação e compensação futura a ser determinada; seja efetuado o procedimento imediato de obras de melhoria nos passeios/calçadas públicos com acessibilidade nas testada dos imóveis, implantação de um cinturão verde interna de suas divisas de largura mínima de 5,00 metros (cinco metros), cabe exceção em situação de área já consolidada, não havendo galhos que avançam na área da calçada, e, a obrigatoriedade do estacionamento em pátio próprio ou de terceiros, de todos os veículos de carga e descarga. (6) Empresas que possuam atividades de recebimento, secagem e armazenamento de cereais, estão restritas a ampliação para armazenamento em capacidade estática de cereais. Estas ainda deverão permanentemente se adequarem as novas tecnologias para minimizar eventuais aspectos negativos da atividade. Havendo a necessidade de ampliação de área construída para novas tecnologias, estarão autorizadas, devendo os projetos, após as suas devidas aprovações no município, possuírem os devidos licenciamentos ambientais junto aos órgãos licenciadores competentes. O empreendimento que utilizar tecnologia em conformidade com a legislação vigente será considerado regular para os fins desta Lei Complementar. (7) Empresas que possuam atividades de recebimento, secagem e armazenamento de cereais, poderão ampliar suas atividades, em novas áreas, preferencialmente ao longo da BR 163 e da Rodovia Municipal Guaíra-Dr. Oliveira Castro. O Município possui legislação municipal de incentivo para a ampliação e ou implantação de novas unidades comerciais, de serviço ou industrial, benefício este que pode ser requerido pelas empresas interessadas para a construção de novas unidades. Havendo interesse, o município fará a proposição de alteração da legislação de uso a ocupação da área destas novas unidades, criando um bolsão em seu entorno (atendendo ao porte do empreendimento e as legislações pertinentes), normatizando estas áreas, para resguardar os investimentos particulares a serem efetuados, restringindo atividades ou uso, que venham no futuro comprometer o funcionamento da empresa. |
ZONA DE COMERCIO E SERVIÇOS 4 (ZCS4)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1 H2 H3 H4 H5 | - | - |
Comercial e Serviços (C) | C1, C2 | C3 C4 | - |
Equipamentos (E) | E1 E2 | E3 | - |
Empreendimentos específicos (EP) | - | - | - |
Industrial (I) | - | I1 I2 I3 | - |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 600 | |
Esquina | 600 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 600 | |
Esquina | 600 | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,5 | |
Básico | 3,2 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 70 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 4(2) | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 12 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,50 | ||
NOTAS ZCS4: |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído; (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE COMERCIO E SERVIÇOS 5 (ZCS5)(1), (2), (3) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1 H2 H3 H4 H5 | - | - |
Comercial e Serviços (C) | C1, C2 | - | C3 |
Equipamentos (E) | E1 E2 | E3 | - |
Empreendimentos específicos (EP) | - | - | - |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 420 | |
Esquina | 420 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 420 | |
Esquina | 420 | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,1 | |
Básico | 1,6 | ||
Máximo | (2) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 80 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 2(2) | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(3)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(3) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,50 | ||
NOTAS ZCS5: |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (3) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL (ZIR)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | H5 | H1 H2 H3 H4 |
Comercial e Serviços (C) | C1 C2 C3 | - | - |
Equipamentos (E) | E1 E2 | E3 | - |
Industrial (I) | I1 | I2 I3 | - |
Lazer (L) | L | - | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 20 |
Esquina | 25 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 1000 | |
Esquina | 1250 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 20 |
Esquina | 25 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 1000 | |
Esquina | 1250 | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,05 | |
Básico | 1,2 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 60 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 40 | |
Com cisterna (%) | 20 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 4(2) | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | 5 | |
Uso Residencial | 10 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo) | Dispensado | |
Com aberturas | 3,00 | ||
NOTAS ZIR |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA 1 (ZOP1)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1H2 | H3 H4 H5 | - |
Comercial e Serviços (C) | C1 | C2 | C3 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 | E3 |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 300 | |
Esquina | 300 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 200(2) | |
Esquina | 200(2) | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,2 | |
Básico | 4,5 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 80 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 6 | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(2) (4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas Térreo, 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas | 1,5 | ||
NOTAS (ZOP1) |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA 2 (ZOP2)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1H2 | H3 H4 H5 | - |
Comercial e Serviços (C) | C1 | C2 | C3 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 E3 | - |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 300 | |
Esquina | 300 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 200(2) | |
Esquina | 200(2) | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,1 | |
Básico | 1,5 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 75 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 4 | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(2) (4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas Térreo, 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas | 1,5 | ||
NOTAS (ZOP2): |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA 3 (ZOP3)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1H2 H3 H4 | H5 | - |
Comercial e Serviços (C) | C1 | C2 | C3 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 | E3 |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 300 | |
Esquina | 300 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 200(2) | |
Esquina | 200(2) | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,1 | |
Básico | 1,5 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 75 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 2 | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(2) (4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas Térreo, 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas | H/6(4) | ||
NOTAS (ZOP3): |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA 4 (ZOP4)(1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1H2 H3 | H4 H5 | - |
Comercial e Serviços (C) | C1 | C2 | C3 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 | E3 |
Industrial (I) | - | I1 | I2 I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 300 | |
Esquina | 300 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 200(2) | |
Esquina | 200(2) | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,1 | |
Básico | 1,5 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 75 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Com cisterna (%) | 10 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 2 | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | UsoComunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | |
Uso Residencial | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas, até 2 pavimentos e 1,5 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | ||
Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(2) (4)(mínimo de 2 metros) | ||
Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(4) | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas Térreo, 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas | H/6(4) | ||
NOTAS (ZOP4): |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor; (4) H: gabarito de edificação, medido em metro. |
ZONA ESPECIAIS (ZE) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1 | - | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | - | |
Equipamentos (E) | - | - | |
Industrial (I) | - | - | |
Lazer (L) | - | - | |
OCUPAÇÃO | |||
Terrenos específicos mediante a aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, bem como apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e licenciamento. | |||
ZONA ESPECIAIS MULTIMODAL (ZEM) (1), (2), (3), (4) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | H1 H2 H3 H4 H5 | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | C1 C2 C3 | |
Equipamentos (E) | - | E1 E2 E3 | |
Industrial (I) | - | I1 I2 I3 | |
Lazer (L) | - | L | |
OCUPAÇÃO | |||
1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I; (2) Terrenos específicos mediante a aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, bem como apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e licenciamento. (3) Condicionado a assinatura de Termo de Ciência, que está área está designada para uso implantação de Complexo Multimodal em estudo. O proprietário poderá efetuar as melhorias necessárias atendendo ao contido no item (2), ciente de que poderá ser objeto de desapropriação futura. Deverá constar no alvará de construção, no Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras CVCO e no Alvará de funcionamento (conforme o caso). (4) Observar a Lei Complementar do Sistema Viário quanto a largura das vias e demais exigências técnicas especificas. | |||
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)(1), (2), (3), (4), (5), (6) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | H1H2 H4 | - | H3 H5 |
Comercial e Serviços (C) | C1 | C2 | C3 |
Equipamentos (E) | E1 | E2 | E3 |
Industrial (I) | - | I1 I2 | I3 |
Lazer (L) | - | L | - |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10(2) |
Esquina | 10 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 200(3) | |
Esquina | 220(3) | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,20 | |
Básico | 2,8 | ||
Máximo | (5) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 75 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | |
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 2(4) | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | 3 | ||
Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas | 1,5 | ||
Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas Térreo, 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | |
Com aberturas | 1,50 | ||
NOTAS: |
1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I. (2) Por ocasião da entrega de empreendimentos públicos ou privados em programas habitacionais de interesse social, com todas as edificações e obras de infraestrutura concluídas, a testada mínima poderá ser de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros). (3) Por ocasião da entrega de empreendimentos públicos ou privados, em programas habitacionais de interesse social, com todas as edificações e obras de infraestrutura concluídas, a área mínima dos lotes poderá ser de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) par aos lotes de meio de quadra e de 200 m² (duzentos metros quadrados) para os lotes de esquina. (4) Nas edificações destinadas a programas de habitação de interesse social, será permitido o máximo de 4 (quatro) pavimentos. Nas edificações particulares, o limite será de 2 (dois) pavimentos. (5) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. (6) Por ocasião de obras públicas ou privadas, em programas de conjunto habitacional de interesse social, as obras de infraestrutura e das edificações poderão ser executadas concomitantemente; e o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO somente será emitida após a conclusão de 100% das obras do empreendimento. |
ZONA INDUSTRIAL (ZIND)(1), (2), (3) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | H5 | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | - | |
Equipamentos (E) | EP1 | - | |
Industrial (I) | I2 I3 | I1 | |
Lazer (L) | - | - | |
OCUPAÇÃO | |||
Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 20 |
Esquina | 20 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 1000 | |
Esquina | 1000 | ||
Desmembramento / Desdobro | Testa Mínima (m) | Meio de Quadra | 20 |
Esquina | 20 | ||
Lote Mínimo (m²) | Meio de Quadra | 750 | |
Esquina | 1000 | ||
Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,1 | |
Básico | 1,2 | ||
Máximo | (3) | ||
Taxa de Ocupação (%) | 80 | ||
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 30 | |
Com cisterna (%) | 15 | ||
Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 3 | ||
Recuo Frontal Mínimo (m) | 6 | ||
Recuo Lateral Mínimo em uma das divisas (m): | 5 | ||
Recuo de Fundo Mínimo se houver abertura (m): | 3 | ||
NOTAS: |
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I. (2) Permitido edificação unifamiliar, destinado a ocupação por família de vigia e/ou caseiro. (3) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. |
ZONA INDUSTRIAL PORTUÁRIA (ZIP) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | - | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | - | |
Equipamentos (E) | E2 | - | |
Industrial (I) | - | - | |
Lazer (L) | - | - | |
OCUPAÇÃO | |||
Área designada para atuação aduaneira internacional, estacionamento de veículos de carga e de passeio. Ocupação em terrenos específicos mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Água e Terra). | |||
ZONA SÓCIO-COMÉRCIO-TURÍSTICO-AMBIENTAL-PORTUÁRIA (ZSCTAP) (1), (2) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | - | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | - | |
Equipamentos (E) | E3 | - | |
Industrial (I) | - | - | |
Lazer (L) | L | - | |
OCUPAÇÃO | |||
Ocupação em terrenos específicos mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Água e Terra). | |||
NOTAS | |||
(1) Permitida a instalação de empreendimentos públicos de lazer, educacionais, esportivos, parques, atividades de segurança e bombeiros, empresas concessionárias públicas, e, complexo comercial de incentivo turístico. (2) Permitida a instalação de Lojas Francas. | |||
ZONA INDUSTRIAL, NAVAL, PORTUÁRIA, TURÍSTICA E EXTRATIVISTA MINERAL (ZINPE) (1), (2) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | - | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | - | |
Equipamentos (E) | - | - | |
Empreendimentos específicos (EP) | EP-2 | - | |
Industrial (I) | - | - | |
Lazer (L) | L | - | |
OCUPAÇÃO | |||
Área designada para atuação aduaneira internacional, estacionamentos de veículos de carga e de passeio. Ocupação em terrenos específicos mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Agua e Terra). | |||
NOTAS | |||
(1) Permitido empreendimentos públicos e privados de turismo e lazer ou ambiental; extração, depósito e comercialização de areia e pedra; fabricação e comercialização de embarcação naval; usina e artefatos de concreto. (2) Os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Estudos de Impacto Ambiental (EIA) serão analisados caso a caso, de acordo com o empreendimento a ser instalado. | |||
ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ZPP) | |||
USOS | |||
| Permitido | Permissível | Proibido |
Habitacional (H) | - | - | Todos os demais |
Comercial e Serviços (C) | - | - | |
Equipamentos (E) | - | - | |
Industrial (I) | - | - | |
Lazer (L) | L | - | |
OCUPAÇÃO | |||
Terrenos específicos mediante a aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, bem como apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e licenciamento. | |||
ZONA | USOS DO SOLO(1) | ||
Permitido | Permissível | Proibido | |
Zona de Comércio e Serviços (ZCS1) | H1, H2, H3, H4, H5, C1, C2, E1 | C3, E2, I1, L | C4, E3, I2, I3 |
Zona de Comércio e Serviços (ZCS2) | H1, H2, H3, H4, H5, C1, C2, E1 | C3, E2, E3, I1, L | C4, I2, I3 |
Zona de Comércio e Serviços (ZCS3) | H1, H2, H3, H4, H5, C1, C2, C3, E1, E2 | E3, EP-1(2), (3), (4), I1, I2, L | C4, I3 |
Zona de Comércio e Serviços (ZCS4) | H1, H2, H3, H4, H5, C1, C2, E1, E2 | C3, C4, E3, I1, I2, I3 L | - |
Zona de Comércio e Serviços (ZCS5) | H1, H2, H3, H4, H5, C1, C2, E1, E2 | E1, I1, L | C3, I2, I3 |
Zona de Integração Regional (ZIR) | C1, C2, C3, E1, I1, L | H5, E3, E3, I2, I3 | H1, H2, H3, H4 |
Zona de Ocupação Prioritária 1 (ZOP1) | H1, H2, C1, E1 | H3, H4, H5, C2, Е2, I1, L | C3, E3, I2, I3 |
Zona de Ocupação Prioritária 2 (ZOP2) | H1, H2, C1, E1 | H3, H4, H5, С2, Е2, Е3, 11, L | C3, 12, I3 |
| Zona de Ocupação Prioritária 3 (ZOP3) | H1, H2, H3, H4, C1, E1 | H5, C2, E2, I1, L | C3, E3, 12, ІЗ |
| Zona de Ocupação Prioritária 4 (ZOP4) | H1, H2, H3, C1, E1 | H4, H5, C2, E2, 11, L | C3, E3, 12, І3 |
| Zona de Projetos Especiais (ZPE) | H2, C1, C2, C3, E1, E2, E3, 11, | - | Todos os demais |
| Zona Especial (ZE) | H1 | - | Todos os demais |
| Zona Especial Multimodal (ZEM)(5), (6), (7) | - | H1, H2, H3, H4, H5, C1, C2, | Todos os demais |
| Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) | H1, H2, H4, C1, E1 | C2, E2, 11, I2, L | H3, H5, C3, E3, I3 |
| Zona Industrial (ZIND) | EP-1, 12, IЗ | H5, 11 | Todos os demais |
| Zona Industrial Portuária (ZIP)(8), (9) | E2 | - | Todos os demais |
| Zona Sócio-Comércio-Turístico-Ambiental-Portuária (ZCSTAP)(8), (10) | E3, 3 | - | Todos os demais |
| Zona Industrial, Naval, Portuária, Turística e Extrativista Mineral (ZINPE)(9), (11), (12) | EP-2 | - | Todos os demais |
| Zona de Preservação Permanente (ZPP) | E1, E2, E3 | - | Todos os demais |
| Zona de Linhas de Transmissão (ZLT)(13) | - | - | Todos os demais |
H1 - Habitacional Unifamiliar; H2 - Habitacional Multifamiliar; H3 - Habitacional Coletiva; H4 - Habitacional em Série; H5 – Habitacional Transitória;
C1 - Comércio e Serviço de Bairro; C2 - Comércio e Serviço Geral; C3 - Comércio e Serviço Específico; C4 - Comércio e Serviço Específico (veículos de carga pesados);
11 - Indústria - Classe I; I2 - Indústria - Classe II; 13 - Indústria - Classe III;
EP1 - Empreendimentos Específicos 1 - Atividades Cooperativista Agroindustriais; EP2 – Empreendimentos Específicos 2 – Atividades Portuárias;
L- Lazer Público ou Privado;
E1 - Equipamento Comunitário Local; E2 - Equipamento Comunitário Municipal; E3 - Equipamento Comunitário Específico.
Notas:
(1) As definições dos usos estão contidas no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
(2) Permitido o funcionamento de empreendimento existentes, mediante ao licenciamento ambiental estadual para as atividades de atuação, e sem prejuízos a demais metas de mitigação e compensação futura a ser determinada; seja efetuado o procedimento imediato de obras de melhoria nos passeios/calçadas públicos com acessibilidade nas
testada dos imóveis, implantação de um cinturão verde interna de suas divisas de largura mínima de 5,00 metros (cinco metros), cabe exceção em situação de área já
consolidada, não havendo galhos que avançam na área da calçada, e, a obrigatoriedade do estacionamento em pátio próprio ou de terceiros, de todos os veículos de carga e
descarga.
(3) Empresas que possuam atividades de recebimento, secagem e armazenamento de cereais, estão restritas a ampliação para armazenamento em capacidade
estática de cereais. Estas ainda deverão permanentemente se adequarem as novas tecnologias para minimizar eventuais aspectos negativos da atividade.
Havendo a necessidade de ampliação de área construída para novas tecnologias, estarão autorizadas, devendo os projetos, após as suas devidas aprovações
no município, possuírem os devidos licenciamentos ambientais junto aos órgãos licenciadores competentes. O empreendimento que utilizar tecnologia em
conformidade com a legislação vigente será considerado regular para os fins desta Lei Complementar.
(4) Empresas que possuam atividades de recebimento, secagem e armazenamento de cereais, poderão ampliar suas atividades, em novas áreas,
preferencialmente ao longo da BR 163 e da Rodovia Municipal Guaíra-Dr. Oliveira Castro. O Município possui legislação municipal de incentivo para a
ampliação e ou implantação de novas unidades comerciais, de serviço ou industrial, benefício este que pode ser requerido pelas empresas interessadas para a
construção de novas unidades. Havendo interesse, o município fará a proposição de alteração da legislação de uso a ocupação da área destas novas
unidades, criando um bolsão em seu entorno (atendendo ao porte do empreendimento e as legislações pertinentes), normatizando estas áreas, para
resguardar os investimentos particulares a serem efetuados, restringindo atividades ou uso, que venham no futuro comprometer o funcionamento da
empresa.
(5) Terrenos específicos: Aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, mediante a EIA/RIMA, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de
Vizinhança -RIV e licenciamento.
( Condicionado a assinatura de Termo de Ciência, que está área está designada para uso e implantação de Complexo Multimodal em estudo. O proprietário
poderá efetuar as melhorias necessárias atendendo ao contido na nota (5), ciente de que poderá ser objeto de desapropriação futura. Deverá constar no alvará
de construção, no Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO e no Alvará de funcionamento (conforme o caso).
(7) Observar a Lei Complementar do Sistema Viário quanto a largura das vias e demais exigências técnicas especificas.
(8) Uso permitido mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Água e Terra).
(9) Área designada para atuação aduaneira internacional, estacionamento de veículos de carga e de passeio.
(10) Permitido empreendimentos públicos de lazer, educacionais, esportivas, parques, atividades de segurança e bombeiros, empresas concessionárias públicas, lojas francas e complexo comercial de incentivo turístico. (11) Permitido empreendimentos públicos e privados de turismo e lazer ou ambiental; extração, depósito e comercialização de areia e pedra; fabricação e
comercialização de embarcação naval; usina e artefatos de concreto.
(12) Os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Estudos de Impacto Ambiental (EIA) serão analisados caso a caso, de acordo com o empreendimento a ser instalado.
(13) Permitido exclusivamente obras de infraestrutura pública.
| PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO | |||||||||
| ZCS1 | ZCS2 | ZCS3 | ZCS4 | ZCS5 | ZIR | ZIND | |||
| Loteamento | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 | 20 |
| Esquina | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 25 | 20 | ||
| Lote Mínimo (m) | Meio de Quadra | 300 | 420 | 420 | 600 | 420 | 1000 | 1000 | |
| Esquina | 300 | 420 | 420 | 600 | 420 | 1250 | 1000 | ||
| Desdobramento / Desdobro | Testada Mínima (m) | Meio de Quadra | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 | 20 |
| Esquina | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 25 | 20 | ||
| Lote Mínimo (m) | Meio de Quadra | 200(1) | 420 | 420 | 600 | 420 | 1000 | 750 | |
| Esquina | 220(1) | 420 | 420 | 600 | 420 | 1250 | 1000 | ||
| Coneficente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,2 | 0,5 | 0,5 | 0,05 | 0,1 | 0,05 | 0,1 | |
| Básico | 6,0 | 6,0 | 6,0 | 3,2 | 1,6 | 1,2 | 1,2 | ||
| Máximo | (2) | (2) | (2) | (2) | (2) | (2) | (2) | ||
| Taxa de Ocupação (%) | 80 | 90 | 90 | 70 | 80 | 60 | 80 | ||
| Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | 10 | 15 | 25 | 25 | 40 | 30 | |
| Com cisterna (%) | 10 | Dispensado | 5 | 10 | 10 | 20 | 15 | ||
| Gabarito de Altura / Número de Pavimentos (un) | 12 | 12(1) | 7(1) | 4(1) | 2 | 4(1) | 3 | ||
| Recuo Frontal Mínimo (m) | Uso Comunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | 5 | 6 | |
| Uso Residencial | 16 | 12(1) | 7(1) | 4(1) | 2 | 4(1) | 3 | ||
| Recuo Lateral Mínimo (m) | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | 5 | |
| Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 5 | ||
| Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altur | H/10(3) (mínimo de 2 metros) | H/10(3) (mínimo de 2 metros) | H/10(3) (mínimo de 2 metros) | H/10(3) (mínimo de 2 metros) | H/10(3) (mínimo de 2 metros) | H/10(3) (mínimo de 2 metros) | 5 | ||
| Recuo de Fundo Mínimo (m) | Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | 5 | |
| Sem aberturas (térreo) | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | - | ||
| Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 3,00 | 3 | ||
| Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | 1,50 | 1,50 | 3,00 | 3 | ||
| Notas: (1) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (2) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. (3) H: gabarito de edificação, medido em metro. | |||||||||
| PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO | |||||||
| ZOP1 | ZOP2 | ZOP3 | ZOP4 | ZEIS(7) | |||
| Loteamento | Testa Mínima (m) | Meio da Quadra | 10 | 10 | 10 | 10 | 10(4) |
| Esquina | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | ||
| Lote Mínimo (m) | Meio da Quadra | 300 | 300 | 300 | 300 | 200(5) | |
| Esquina | 300 | 300 | 300 | 300 | 220(5) | ||
| Desdobramento / Desdobro | Testa Mínima (m) | Meio da Quadra | 10 | 10 | 10 | 10 | - |
| Esquina | 10 | 10 | 10 | 10 | - | ||
| Lote Mínimo (m) | Meio da Quadra | 200(1) | 200(1) | 200(1) | 200(1) | - | |
| Esquina | 200(1) | 200(1) | 200(1) | 200(1) | - | ||
| Coeficiente de Aproveitamento (CA) | Mínimo | 0,2 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,2 | |
| Básico | 4,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 2,8 | ||
| Máximo | (2) | (2) | (2) | (2) | (2) | ||
| Taxa de Ocupação (%) | 80 | 75 | 75 | 75 | 75 | ||
| Taxa de Permeabilidade Mínima (%) | Sem cisterna (%) | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | |
| Com cistena (%) | 10 | 10 | 10 | 10 | - | ||
| Gabarito de Altura/ Número de Pavimentos (un) | 6 | 4 | 2 | 2 | 2(6) | ||
| Recuo Frontal Mínimo (m) | Uso Comunitário/Comercial/Serviços | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | 3 | |
| Uso Residencial | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | ||
| Recuo Lateral Mínimo (m): | Sem aberturas (térreo), 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | |
| Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | ||
| Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | H/10(1), (3), (mínimo de 2 metros) | H/10(1), (3), (mínimo de 2 metros) | H/10(1), (3), (mínimo de 2 metros) | H/10(1), (3), (mínimo de 2 metros) | 1,5 | ||
| Lotes destinados à instalação de torres de telecomunicações | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | - | ||
| Recuo de Fundo Mínimo (m): | Sem aberturas Térreo, 3 (três) pavimentos ou que tenham altura máxima de 10 (dez) metros. | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | Dispensado | |
| Com aberturas, até 2 pavimentos e 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | ||
| Com aberturas, acima de 2 pavimentos ou acima de 9,00m de gabarito de altura | 1,5 | 1,5 | H/6(3) | H/6(3) | H/6(3) | ||
| Notas: (1) Está condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa de 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel e/ou por pavimento construído. (2) Coeficiente de Aproveitamento Máximo será solicitado pelo interessado, analisado pelos técnicos da Secretaria de Planejamento, ponderado pelo CONCIGUA e se aprovado, será condicionado ao pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, regido pela Lei Complementar do Plano Diretor. (3) H: gabarito de edificação, medido em metro. (4) Por ocasião da entrega de empreendimentos públicos ou privados em programas habitacionais de interesse social, com todas as edificações e obras de infraestrutura concluídas, a testada mínima poderá ser de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros). (5) Por ocasião da entrega de empreendimentos públicos ou privados, em programas habitacionais de interesse social, com todas as edificações e obras de infraestrutura concluídas, a área mínima dos lotes poderá ser de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) par aos lotes de meio de quadra e de 200 m² (duzentos metros quadrados) para os lotes de esquina. (6) Nas edificações destinadas a programas de habitação de interesse social, será permitido o máximo de 4 (quatro) pavimentos. Nas edificações particulares, o limite será de 2 (dois) pavimentos. (7) Por ocasião de obras públicas ou privadas, em programas de conjunto habitacional de interesse social, as obras de infraestrutura e das edificações poderão ser executadas concomitantemente; e o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO somente será emitida após a conclusão de 100% das obras do empreendimento. | |||||||
| ZONA | PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO |
| Zona de Projetos Especiais (ZPE) | Terrenos específicos mediante aprovação do órgão competente municipal. |
| Zona Especial (ZE) | Terrenos específicos mediante a aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, bem como apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e licenciamento. |
| Zona Especial Multimodal (ZEM) | Terrenos específicos mediante a aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, bem como apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e licenciamento. |
| Zona Industrial Portuária (ZIP) | Área designada para atuação aduaneira internacional, estacionamento de veículos de carga e de passeio. Ocupação em terrenos específicos mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Água e Terra). |
| Zona Sócio-Comércio-TurísticoAmbiental-Portuária (ZCSTAP) | Ocupação em terrenos específicos mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Água e Terra). |
| Zona Industrial, Naval, Portuária, Turística e Extrativista Mineral (ZINPE) | Area designada para atuação aduaneira internacional, estacionamentos de veículos de carga e de passeio. Ocupação em terrenos específicos mediante manifestação do CONCIGUA e licenciamento junto ao IAT (Instituto Água e Terra). |
| Zona de Preservação Permanente (ZPP) | Terrenos específicos mediante a aprovação e anuência do CONCIGUA e IAT, bem como apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e licenciamento. |
| Zona de Linhas de Transmissão (ZLT) | Terrenos específicos, sendo permitido exclusivamente obras de infraestrutura pública. |
| TIPOLOGIA | NÚMERO DE VAGAS | OBSERVAÇÕES |
| Residência Unifamiliar | 1 vaga | - |
| Residência Geminada | 1 vaga para cada unidade residencial | - |
| Residência multifamiliares, em série, coletiva(3) | 1 vaga para cada 100 m² de área privativa ou 1 vaga por unidade residencial | - |
| Prestação de serviços de saúde(6) | 1 vaga para cada 120 m² de área construída | Dispensado para edificações térreas de até 120 m² |
| Supermercado e similares(6) | 1 vaga para cada 80 m² de área de comercialização | Independente da área de estacionamento para serviço carga e descarga, manobra e estacionamento de veículos de grande porte. |
| Comércio atacadista (6) | - 1 vaga veículo de passeio a cada 50 m² de área construída. - 1 vaga a cada 500 m² de área construída para vagas de carga de descarga. | Independente da área reservada para carga e descarga, manobra e estacionamento de veículos de grande porte. |
| Empresa de transporte (6) | - Edificação destinada a Escritório: 1 vaga a cada 50 m² de área construída. - 1 vaga a cada 100 m² de área construída, para caminhões | Independente da área reservada para carga e descarga, manobra e estacionamento de veículos de grande porte. |
| Empresa de transporte transbordo (6) | - Edificação destinada a Escritório 1 vaga a cada 50 m² de área construída. 1 vaga a cada 100 m² de área construída, para caminhões | Pátio de Cargas e Descargas de acordo com a demanda. |
| Comércio varejista e serviço de pequeno e médio porte (até 250m²) | Facultado | |
| Comércio varejista de grande porte (de 251 a 800m²) | 1 vaga para cada 250 m² de área de comercialização | |
| Comércio varejista de grande porte (acima de 801m²) | 1 vaga para cada 80m²de área de comercialização + vaga de carga e descarga. | Pátio de Cargas e Descargas de: Até 2.000m² de área construída: mínimo de 150m² de área de pátio; Acima de 2.000m² de área construída: acresce 100m² para cada 1.000 m² de área construída excedente. |
| Comércio e Serviço específico (Posto de combustível, gás e inflamáveis) | 1 vaga a cada 100 m2 que exceder 150 m² de área construída. | Dispensado para o cálculo a área de pátio. |
| Restaurantes e congêneres | 1 vaga para cada 20 m² área de comercialização | |
| Edificações reservadas para teatros, cultos e cinemas | 1 vaga para cada 20 m² de área construída | |
| Estabelecimentos de ensino e congêneres | 1 vaga para cada 25 m² construídos | |
| Hotéis | 1 vaga para 2 unidades de alojamento | |
| Pensões | 1 vaga para 2 unidades de alojamento | Dispensado para edificações de até 200 m² |
| Motéis | 1 vaga para cada unidade de hospedagem | |
| Instituições bancárias | 1 vaga para cada 120 m² de área construída | |
| Oficina mecânica e funilaria | 1 vaga para cada 50 m² que exceder 100 m² de área construída | Proibido o estacionamento de veículos em vias públicas para fins de reparos mecânico e/ou funilaria. |
| Escritórios | 1 vaga para cada 60 m² de área construída, exceto área comum | |
| Atividades esportivas e estádio | 1 vaga a cada 120 m² de área construída | |
| Indústrias | 1 vaga a cada 200 m² + 1 vaga a cada 300 m² de área construída para caminhões |
Notas:
(1) No cálculo do número de vagas, não serão computadas as vagas públicas, fora dos limites do lote.
(2) Quando da exigência ou existência de estacionamento, obrigatoriamente deverá possuir uma vaga para PCD
- pessoas com deficiências, e outra para idosos. Quando de número maior de estacionamento, deverá atender
ao percentual mínimo de 2% (dois por cento) para PCD e 5% (cinco por cento) para idosos.
(3) Para edificações multifamiliares, com acesso único ao lote, para as unidades menores que 30 m2 (trinta) m2
será permitida a cada duas unidades uma vaga de estacionamento.
(4) Nas demarcações de estacionamento comercial, permite-se que 30% (trinta por cento) sejam destinados a
motocicletas automotoras, sem prejuízos a quantidade mínima de estacionamento para PCD e para idosos.
(5) Projetar a edificação em conformidade com a legislação vigente é atribuição do profissional técnico
devidamente habilitado e inscrito no conselho de classe, sendo sua inteira responsabilidade projetar o(s)
espaço(s) que atendam a qualidade de vida, o bem-estar, a salubridade do ambiente, não sendo a
incumbência do município por ocasião da análise do projeto a sua verificação.
(6) Nas demarcações de estacionamento comercial e prestadores de serviço de saúde, estas deverão estar locadas
fora do salão principal (edificação destinadas a comercio, atendimento, consultórios e ou deposito), em
ambiente coberto ou não, de livre acesso em horário comercial, devendo estar situado dentro do lote edificado.




