Lei Ordinária nº 2.347, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2347

2024

20 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistência de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistência de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 e habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023.
        Art. 2º. 
        Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência à Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de melhorar o atendimento à população, incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.
          Art. 3º. 
          Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade, não poderão ser utilizados para o pagamento de:
            I – 
            Servidores inativos;
              II – 
              Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
                III – 
                Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
                  IV – 
                  Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por Servidores Públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado;
                    V – 
                    Obras de construções novas, bem como de ampliações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
                      Art. 4º. 
                      Fica autorizado ao Executivo Municipal transferir para a Associação Assistencial os repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
                        § 1º 
                        Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público.
                          § 2º 
                          Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após creditarem os valores do custeio na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
                            Art. 5º. 

                            Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07.12.2023), Crédito Especial Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:

                            Receita Orçamentária 4.17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742.
                            Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas.
                            Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

                            ÓRGÃO09Secretaria Municipal de Saúde
                            UNIDADE001Fundo Municipal de Saúde
                            FUNÇÃO0010Saúde
                            SUB-FUNÇÃO0302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                            PROGRAMA0031Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
                            PROJETO/ATIVIDADE2056Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
                            Fonte415Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
                            Referência  
                             3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$1.000.000,00
                            TOTAL1.000.000,00
                              Art. 6º. 

                              Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

                              ÓRGÃO09Secretaria Municipal de Saúde
                              UNIDADE001Fundo Municipal de Saúde
                              FUNÇÃO0010Saúde
                              SUB-FUNÇÃO0302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                              PROGRAMA0031Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
                              PROJETO/ATIVIDADE2056Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
                              Fonte415Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
                              Referência  
                               3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$1.000.000,00
                              TOTAL1.000.000,00
                                Art. 7º. 

                                Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

                                ÓRGÃO09Secretaria Municipal de Saúde
                                UNIDADE001Fundo Municipal de Saúde
                                FUNÇÃO0010Saúde
                                SUB-FUNÇÃO0302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                                PROGRAMA0031Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
                                PROJETO/ATIVIDADE2056Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
                                Fonte415Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
                                Referência  
                                 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$1.000.000,00
                                TOTAL1.000.000,00
                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024.

                                    Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de março de 2024.

                                    HERALDO TRENTO
                                    Prefeito Municipal

                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.