Lei Ordinária nº 2.232, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2232

2022

11 de Maio de 2022

Altera o parágrafo único do artigo 151 da Lei Municipal nº 2.024/2017, e dá outras providências.

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Altera o parágrafo único do artigo 151 da Lei Municipal nº 2.024/2017, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 151 da Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os servidores investidos em cargos em comissão e em função gratificada não poderão compensar as horas semanais excedentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2022.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.