Lei Ordinária nº 2.300, de 06 de setembro de 2023
Art. 1º.
O § 2º do artigo 150 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 2º
Os cargos de provimento em comissão do Município de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 10% (dez por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.