Lei Ordinária nº 2.099, de 26 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.221, de 01 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009
Art. 1º.
O quadro de servidores efetivos dispostos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar conforme descrito nesta Lei, com aumento de 1(uma) vaga de 20h no cargo de Advogado.
| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária Semanal |
| Advogado | 3º Grau Completo | 1 | R$ 7.162,89* | 36 |
| Advogado | 3º Grau Completo | 1 | R$ 3.979,38* | 20 |
| Oficial Legislativo e Administrativo | 3º Grau Completo | 1 | R$ 4.624,13* | 40 |
| Contador | 3º Grau Completo | 1 | R$ 6.134,15* | 40 |
| Recepcionista | 2º Grau Completo | 1 | R$ 2.026,26* | 40 |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | 3 | R$ 2.487,10* | 40 |
§ 1º
As atribuições dos cargos do Anexo I não sofrem alterações.
§ 2º
A remuneração da hora trabalhada nos cargos de 20 horas e de 36 horas é a mesma, sendo que a diferença de rendimentos se dará, além das vantagens pessoais de cada ocupante, em função da quantidade de horas trabalhadas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.