Lei Ordinária nº 2.099, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2099

2019

26 de Junho de 2019

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.653/2009, criando 1 (uma) vaga no cargo de Advogado, carga horária 20h, conforme Edital do Concurso Público nº 01/2015.

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Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.653/2009, criando 1 (uma) vaga no cargo de Advogado, carga horária 20h, conforme Edital do Concurso Público nº 01/2015.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O quadro de servidores efetivos dispostos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar conforme descrito nesta Lei, com aumento de 1(uma) vaga de 20h no cargo de Advogado.
        § 1º 

        As atribuições dos cargos do Anexo I não sofrem alterações.

          § 2º 

          A remuneração da hora trabalhada nos cargos de 20 horas e de 36 horas é a mesma, sendo que a diferença de rendimentos se dará, além das vantagens pessoais de cada ocupante, em função da quantidade de horas trabalhadas.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2019.

              HERALDO TRENTO
              Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.