Lei Ordinária nº 1.811, de 15 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.221, de 01 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009
Art. 1º.
Os artigos 16 e 18 da Lei Municipal nº 1.653/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Licitação, conforme o Anexo IV desta Lei, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos.
Art. 18.
O servidor efetivo somente terá direito a gratificação enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designado, sendo que em nenhuma hipótese perceberá cumulativamente mais de uma gratificação, independente de estar exercendo mais de uma Função.
Parágrafo único
As Comissões de Licitação assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.
Art. 2º.
O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.