Lei Ordinária nº 1.811, de 15 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1811

2013

15 de Março de 2013

Altera os Artigos 16, 18 e o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.

a A
Altera os Artigos 16, 18 e o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 16 e 18 da Lei Municipal nº 1.653/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Licitação, conforme o Anexo IV desta Lei, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos.
        Art. 18.   O servidor efetivo somente terá direito a gratificação enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designado, sendo que em nenhuma hipótese perceberá cumulativamente mais de uma gratificação, independente de estar exercendo mais de uma Função.
        Parágrafo único  

        As Comissões de Licitação assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 15 de março de 2013.

          Fabian Persi Vendruscolo
          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.