Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009
Art. 1º.
Os artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 1.653/2009, passam a vigorar
Art. 16.
Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução de Contratos, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos, à critério do Presidente da Câmara Municipal após análise da conveniência e oportunidade, nos seguintes valores:
I
–
Controlador Interno e Pregoeiro: será concedida a gratificação de 30% até 100% sobre o salário base mensal.
II
–
Membros de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução dos Contratos: será concedida gratificação de 30% até 70% sobre o salário base mensal.
Parágrafo único
As comissões de Licitação, assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.
Art. 17.
Os ocupantes de função gratificada não serão remunerados por horas extraordinárias e adicional noturno no exercício do cargo ou função.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.