Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1942

2015

26 de Agosto de 2015

Altera os artigos 16 e 17 e suprime o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.

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Altera os artigos 16 e 17 e suprime o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, com a seguinte redação:
      Art. 1º. 
      Os artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 1.653/2009, passam a vigorar
        Art. 16.   Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução de Contratos, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos, à critério do Presidente da Câmara Municipal após análise da conveniência e oportunidade, nos seguintes valores:
        I  –  Controlador Interno e Pregoeiro: será concedida a gratificação de 30% até 100% sobre o salário base mensal.
        II  –  Membros de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução dos Contratos: será concedida gratificação de 30% até 70% sobre o salário base mensal.
        Parágrafo único  

        As comissões de Licitação, assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.

        Art. 17.   Os ocupantes de função gratificada não serão remunerados por horas extraordinárias e adicional noturno no exercício do cargo ou função.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2015.

            FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
            Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.