COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Sigla
COSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Data de Criação
16/03/1974
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião
Data/Hora Reunião
Quartas-feiras às 9h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Beto Salamanca
Finalidade
Emitir parecer sobre assuntos relacionados a:
I TRANSPORTE: Transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos; transportes urbanos; ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas; legislação de tráfego local.
II DESENVOLVIMENTO: desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais; cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica; políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira; regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte; fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
III URBANISMO: urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento; planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional; desapropriação e disposição de bens imóveis de propriedade do Município; denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
IV SEGURANÇA: sistema de defesa civil e política de combate às calamidades; proposições ou assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio; medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública; proposições e assuntos atinentes às atribuições Guarda Municipal;
V MEIO AMBIENTE: promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente; analisar plano municipal do meio ambiente; apresentar proposições que visem o controle da poluição ambiental, a proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais; política e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental; recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a desertificação e demais assuntos edafológicos;
VI TRABALHO: assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho; trabalho do menor de idade e da mulher, política de emprego, de aprendizagem e treinamento profissional; conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas; seguro de acidentes do trabalho;
VII ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: descentralização da administração pública municipal; matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta, tais como: saúde, educação, segurança, iluminação, tratamento e fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e outros tipos de combustível, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, serviços funerários, transporte coletivo, tratamento de esgoto, recolha de lixo, serviços de telecomunicações, controle do tráfego aéreo; regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos; política salarial dos servidores municipais;
VIII CONSUMIDOR: economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; sistema municipal de defesa do consumidor; defesa e conscientização dos direitos do consumidor;
IX TURISMO: política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos.
X SERVIÇOS E BENS: composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados; regime jurídico dos bens públicos; prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; concessão de serviços públicos.
I TRANSPORTE: Transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos; transportes urbanos; ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas; legislação de tráfego local.
II DESENVOLVIMENTO: desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais; cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica; políticas, programas e planos concernentes à atividade industrial, comercial e agrícola e ao setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira; regime jurídico das empresas e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte; fiscalização e incentivo pelo Município às atividades econômicas, às diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento municipal equilibrado e planos regionais e setoriais;
III URBANISMO: urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento; planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional; desapropriação e disposição de bens imóveis de propriedade do Município; denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
IV SEGURANÇA: sistema de defesa civil e política de combate às calamidades; proposições ou assuntos que visem à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio; medidas que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública; proposições e assuntos atinentes às atribuições Guarda Municipal;
V MEIO AMBIENTE: promover estudos e propor medidas preventivas que possam melhorar a qualidade do meio ambiente; analisar plano municipal do meio ambiente; apresentar proposições que visem o controle da poluição ambiental, a proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais; política e o sistema municipal do meio ambiente e a legislação de defesa ambiental; recursos naturais renováveis, a flora, a fauna, a desertificação e demais assuntos edafológicos;
VI TRABALHO: assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho; trabalho do menor de idade e da mulher, política de emprego, de aprendizagem e treinamento profissional; conflitos coletivos de trabalho e negociações coletivas; seguro de acidentes do trabalho;
VII ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: descentralização da administração pública municipal; matérias relativas ao serviço público da administração municipal, direta e indireta, tais como: saúde, educação, segurança, iluminação, tratamento e fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e outros tipos de combustível, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, serviços funerários, transporte coletivo, tratamento de esgoto, recolha de lixo, serviços de telecomunicações, controle do tráfego aéreo; regime jurídico dos servidores públicos municipais, ativos e inativos; política salarial dos servidores municipais;
VIII CONSUMIDOR: economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; sistema municipal de defesa do consumidor; defesa e conscientização dos direitos do consumidor;
IX TURISMO: política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos.
X SERVIÇOS E BENS: composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados; regime jurídico dos bens públicos; prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; concessão de serviços públicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término