Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2024

11 de Dezembro de 2024

Insere preâmbulo e altera o artigo 32, § 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra.

a A
Insere preâmbulo e altera o artigo 32, § 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulgou a seguinte Lei Orgânica.
      Art. 2º. 
      O inciso II, do § 5º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
        II  –  eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

          Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2024.

           

          ADRIANO CEZAR RICHTER

          Presidente

           

          JOSÉ CIRINEU MACHADO

          Vice-Presidente

           

          TEREZA CAMILO DOS SANTOS

          Secretária

           

          CRISTIANE GIANGARELLI

          Suplente de Secretária

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.