Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º.
A Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a contar com o seguinte preâmbulo:
Art. 2º.
O inciso II, do § 5º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
II
–
eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2024.
ADRIANO CEZAR RICHTER
Presidente
JOSÉ CIRINEU MACHADO
Vice-Presidente
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretária
CRISTIANE GIANGARELLI
Suplente de Secretária
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.