Lei Orgânica Municipal nº 1, de 20 de novembro de 2001
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 18 de março de 2025
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissionários "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis "ad nutum", na administração pública direta ou indireta do Município, salvo o cargo de secretário municipal ou equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato.
Nos casos dos incisos I, II, VI, IX e X do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo Municipal, assegurada ampla defesa, observado, no que couber, o processo de julgamento estabelecido no artigo 80 desta Lei Orgânica.
- Referência Simples
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- 29 Out 2025
Citado em:
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se o disposto no art. 38 da Constituição Federal;
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, mediante ato do Executivo, "ad referendum" do Legislativo Municipal.