Lei Ordinária nº 2.387, de 23 de janeiro de 2025
CARGO | REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assessor da Mesa Diretiva | Ensino Superior Completo | 1 | 9.816,78 | 40 |
Assessor de Imprensa | Ensino Superior Completo | 1 | 7.011,96 | 40 |
Assessor Parlamentar | Ensino Superior Completo | 1 | 7.011,96 | 40 |
Assessor Legislativo | Ensino Médio Completo | 2 | 4,496,82 | 40 |
Diretor Administrativo | Ensino Superior Completo | 1 | 9.816,78 | 40 |
Coordenador de Compras e Contratos | Ensino Superior Completo | 1 | 7.011,96 | 40 |
CARGO | REQUISITOS |
COORDENADOR DE COMPRAS E CONTRATOS | ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
Atribuições:
I – Coordenar, sob supervisão e autoridade do Diretor Administrativo, as compras, os serviços, as obras e todas as demais contratações da Câmara Municipal de Guaíra, devendo:
a) Controlar o estoque, providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal e redigindo e/ou assinando as Solicitações de Compras, Estudos Técnicos Preliminares e Relatórios de Pesquisa de Preços;
b) Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;
c) Supervisionar o controle em arquivo próprio de toda a documentação de licitação;
d) Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;
e) Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação;
f) Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
g) Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos;
h) Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados;
i) Controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, informando os gestores, a fim de que haja o devido planejamento nas contratações de produtos e serviços;
II – Exercer a fiscalização (quando não for possível o exercício por servidor efetivo) e/ou a supervisão da fiscalização de contratos de compras e serviços da Câmara;
III – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços estão sendo cumpridas integral ou parceladamente, informando imediatamente o Diretor Administrativo, sugerindo as diligências necessárias para regularização;
IV – Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V – Atestar as notas fiscais e/ou faturas encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do fiscal);
VI – Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VII – Quando no exercício da fiscalização de contratos, elaborar relatórios, inclusive os relativos aos processos passíveis de sanção de fornecedores;
VIII – Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
IX – Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico financeiro;
X – Supervisionar o estabelecimento ou estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros, quando no exercício de fiscalização de contatos;
XI – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XII – Supervisionar a identificação quando a fiscalização for realizada por servidor efetivo ou identificar eventuais inconformidades na execução do contrato com os termos contratuais tomando providências junto à contratada para sua regularização;
XIII – Avaliar a qualidade dos serviços realizados, reportando tudo ao Diretor Administrativo;
XIV – Manter o controle das ordens de serviço/compras emitidas e cumpridas;
XV – Prestar informações a respeito da execução de contratações e eventuais glosas nos pagamentos devidos aos fornecedores;
XVI – Realizar todas as demais atribuições próprias do fiscal de contratos quando esta não for ocupada por servidor efetivo.
GRATIFICAÇÃO | Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO |
Presidente da Comissão de Recebimento de Bens | 0,25 unidade do valor de referência mensal |
Pregoeiro/Agente de Contratação | 0,32 unidade do valor de referência mensal |
Membro da Comissão de Recebimento de Bens | 0,18 unidade do valor de referência mensal |
Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação | 0,25 unidade do valor de referência mensal |
Encargos Especiais Contador | 0,64 unidade do valor de referência mensal |
Controle Interno | 0,64 unidade do valor de referência mensal |
Tesoureiro | 0,28 unidade do valor de referência mensal |
Ouvidor do Poder Legislativo Municipal | 0,25 unidade do valor de referência mensal |
Fiscal de Contratos | 0,25 unidade do valor de referência mensal |
Fiscal de Contratos | Função exercida por servidor efetivo |
Descrição detalhada das Atribuições:
I – Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato;
II – Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos no ajuste, alertando o Diretor Administrativo ou o Coordenador de Compras e Contratos quando da proximidade de término do contrato para a adoção dos procedimentos cabíveis;
III – Relatar, por escrito, ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades, e, quando instado pela Administração, emitir relatórios opinativos ou não acerca desses incidentes;
IV – Subsidiar o Diretor Administrativo ou o Coordenador de Compras e Contratos, por escrito, com vistas a advertir e multar a contratada em caso de ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;
V – Em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, informar imediatamente ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos, para adoção das providências cabíveis quanto à abertura de processo de penalidade, conforme preceituam as Leis nº 8.666/1993 e n°. 14.133/2021, bem como as disposições contratuais e editalícias;
VI – Comunicar ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos, apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização;
VII – O Fiscal, ao identificar alguma necessidade de treinamento específico para o exercício desta atribuição, deverá solicitá-lo formalmente ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos, bem como, se for ocaso, a disponibilização de outros técnicos, do órgão ou não, para auxiliá-lo, inclusive por meio de contratação de terceiro, cuja conveniência será objeto de análise e decisão da autoridade competente;
VIII – Comunicar ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Câmara, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos;
IX – Receber, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais;
X – Receber provisoriamente o objeto do contrato quando se tratar de obra ou serviço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XI – Verificar se houve subcontratação ou cessão contratual em desacordo com o contrato ou fora das hipóteses admitidas em lei;
XII – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e as obras contratadas, certificando-se de que a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
XIII- Verificar, quando assim exigir o objeto do contrato, se a contratada recolhe todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários pertinentes à avença;
XIV- Verificar se a contratada respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho;
XV- Verificar se a contratada respeita as normas trabalhistas;
XVI- Verificar se a contratada respeita as normas pertinentes às boas práticas de sustentabilidade ambiental;
XVII- Verificar, nos casos em que for indispensável à saúde dos usuários dos serviços /ou bens, se a contratada respeita as normas pertinentes à vigilância sanitária;
XVIII – Indicar ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos eventuais glosas das faturas;
XIX – Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição de nota fiscal/fatura, informando os dados corretos a constar no documento;
XX – Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição e/ou complementação da garantia prestada, nos casos aplicáveis, informando os dados corretos a constar no documento;
XXI- Submeter as decisões e providências que extrapolem sua competência ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos;
XXII – Executar outras ações de fiscalização que se façam necessárias ao pleno acompanhamento, execução e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.