Lei Ordinária nº 2.391, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2391

2025

17 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 2.043 de 14 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que percebam até três (04) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2025.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2025.

           

          Gileade Gabriel Osti

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.