Lei Ordinária nº 1.261, de 27 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 950, de 29 de maio de 1992
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.150, de 02 de julho de 1999
Art. 1º.
Os incisos I e II, do art. 7º, da lei nº 950, de 29.05.92, passam a vigorar com a seguinte redação:
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
a)
Secretaria de Ação Social;
b)
Secretaria de Educação e Cultura;
c)
Secretaria de Esporte e Lazer;
d)
Secretaria de Saúde;
e)
Departamento Jurídico;
f)
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral;
g)
Secretaria da Fazenda.
II
–
sete (7) membros indicados pelas entidades sociais não governamentais com atuação na área da Criança e Adolescente no município, cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Guaíra.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.150, de 02 de julho de 1.999.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaíra, em 27 de maio de 2004.