Lei Ordinária nº 1.261, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1261

2004

27 de Maio de 2004

Dá nova redação aos incisos I e II, do art. 7º, da Lei nº 950, de 29.05.92, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da crianças e do adolescente, e dá outras providências.

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Dá nova redação aos incisos I e II, do art. 7º, da Lei nº 950, de 29.05.92, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da crianças e do adolescente, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II, do art. 7º, da lei nº 950, de 29.05.92, passam a vigorar com a seguinte redação:
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        5   (Revogado)
        6   (Revogado)
        7   (Revogado)
        a)   Secretaria de Ação Social;
        b)   Secretaria de Educação e Cultura;
        c)   Secretaria de Esporte e Lazer;
        d)   Secretaria de Saúde;
        e)   Departamento Jurídico;
        f)   Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral;
        g)   Secretaria da Fazenda.
        II  –  sete (7) membros indicados pelas entidades sociais não governamentais com atuação na área da Criança e Adolescente no município, cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Guaíra.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.150, de 02 de julho de 1.999.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaíra, em 27 de maio de 2004.
            MARIA ELCI VENANCIO DA SILVA
            Prefeita Municipal em Exercício.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.