Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2283

2023

17 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2023.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2023.

           

          Heraldo Trento

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.