Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O café da manhã será servido no Centro Administrativo Municipal - CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
Art. 2º.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.