Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2410

2025

4 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 1.676 de 31 de março de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1.676 de 31 de março de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O café da manhã será servido no Centro Administrativo Municipal - CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
        Art. 2º. 
        O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.676 de 31 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2025.

            GILEADE GABRIEL OSTI
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.