Lei Ordinária nº 1.676, de 31 de maio de 2010
Vigência a partir de 4 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer café da manhã a todos os servidores municipais, em efetivo exercício de seus cargos, conforme disposto na presente Lei.
Art. 2º.
Cada servidor terá direito ao referido café da manhã que será composto de 2 (dois) pães, 4 (quatro) fatias de mortadela - 50 gramas, 4 (quatro) fatias de mussarela - 50 gramas, 1 (uma) porção de margarina - 20 gramas, 1 (uma) xícara de café - 200 ml e 1 (uma) xícara média de leite achocolatado - 200 ml e 1 (uma) barra de cereal.
Parágrafo único
O café da manhã será servido somente no Centro Administrativo Municipal - CAM, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicadas o Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
Parágrafo único
O café da manhã será servido no Centro Administrativo Municipal - CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025.
Art. 3º.
A concessão do café da manhã será somente aos servidores que estão em pleno exercício de suas atividades.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE 01 Departamento de Pessoal
FUNÇÃO 04 Administração
SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral
PROGRAMA 0012 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores
Públicos
ATIVIDADE 2.013 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores humanos
Rubrica 124 Elemento de Despesas 33.90.32.00 a desdobrar
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.