Lei Ordinária nº 1.676, de 31 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1676

2010

31 de Maio de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer café da manhã aos servidores públicos municipais.

a A
Vigência a partir de 4 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer café da manhã aos servidores públicos municipais.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer café da manhã a todos os servidores municipais, em efetivo exercício de seus cargos, conforme disposto na presente Lei.
        Art. 2º. 
        Cada servidor terá direito ao referido café da manhã que será composto de 2 (dois) pães, 4 (quatro) fatias de mortadela - 50 gramas, 4 (quatro) fatias de mussarela - 50 gramas, 1 (uma) porção de margarina - 20 gramas, 1 (uma) xícara de café - 200 ml e 1 (uma) xícara média de leite achocolatado - 200 ml e 1 (uma) barra de cereal.
          Parágrafo único  
          O café da manhã será servido somente no Centro Administrativo Municipal - CAM, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicadas o Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
            Parágrafo único  
            O café da manhã será servido no Centro Administrativo Municipal - CAM e nas unidades administrativas onde houver necessidade, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicado a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025.
              Art. 3º. 
              A concessão do café da manhã será somente aos servidores que estão em pleno exercício de suas atividades.
                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                ÓRGÃO 04 Secretaria Municipal de Administração
                UNIDADE 01 Departamento de Pessoal
                FUNÇÃO 04 Administração
                SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral
                PROGRAMA 0012 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores
                Públicos
                ATIVIDADE 2.013 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores humanos
                Rubrica 124 Elemento de Despesas 33.90.32.00 a desdobrar

                 

                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal vigente.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de junho de 2025.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr., em 31 de maio de 2010.

                      DR. MANOEL KUBA,
                      Prefeito Municipal.

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.