Lei Ordinária nº 2.411, de 04 de junho de 2025
| CARGO | REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Analista Legislativo/Direito | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 8.647,07 | 40 |
| Analista Legislativo/Imprensa | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 6.518,45 | 40 |
| Analista Legislativo de Controle Interno | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 8.647,07 | 40 |
| Técnico Legislativo | Ensino Médio Completo | 1 | R$ 3.505,97 | 40 |
| Técnico de Informática | Ensino Médio Completo | 1 | R$ 3.505,97 | 30 |
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES
| CARGO | REQUISITO |
| ANALISTA LEGISLATIVO/DIREITO | Bacharel em Direito. |
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
II - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
III – Elaborar parecer prévio dos Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, analisando a sua conformidade à Lei Complementar nº 95/99, sugerindo as adequações necessárias, bem como sugerir as Comissões responsáveis pelas suas análises;
IV - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz respeito aos processos legislativos, redigindo e fundamentando os pareceres e decisões das comissões permanentes e especiais da Câmara;
V - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à elaboração de Proposições e suas respectivas emendas;
VI - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
VII - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VIII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes ou das comissões.
IX - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial;
X - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
XI - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processantes, assim como em audiências públicas e outros eventos das comissões;
XII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
XIII - Redigir a ata das reuniões, ordinárias e extraordinárias, das Comissões;
XIV - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
XV - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às comissões permanentes;
XVI - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica em outras leis no caso de aprovação;
XVII - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas pelos Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e àquelas apresentadas espontaneamente pelos Vereadores;
XVIII - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara, independentemente da fase em que se encontrem, conectando os processos, se for o caso, e esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões de um texto sobre outro, etc.
XIX - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no Município na legislatura em curso;
XX - Orientar e assessorar os relatores das Comissões permanentes e temporárias na elaboração de pareceres e demais atos;
XXI - Redigir os pareceres emitidos pelos relatores;
XXII - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma proposição que tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XXIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em análise e os Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XXIV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas que eventualmente surgirem antes, durante e depois das reuniões das Comissões;
XXV - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXVI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões permanentes e especiais.
XXVII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do processo;
XXVIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos pedidos de elaboração de leis aos Advogados;
XXIX - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que surgirem por parte dos Vereadores Autores no decorrer processual, a fim de se introduzirem as emendas pertinentes.
XXX - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos atos da Câmara;
XXXI - Incluir e tramitar processos legislativos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL ou em outro que o venha a substituir;
XXXII - Incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, os documentos recebidos ou emitidos pela Câmara, por Vereador ou Comissão, que tem relação com o processo legislativo ou que as sessões;
XXXIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
XXXIV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, o resultado das votações das matérias submetidas ao Plenário;
XXXV - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, a composição da Câmera, com as informações obrigatória dispostas em regulamento próprio;
XXXVI - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as Comissões existentes, com suas atribuições e composição;
XXXVII - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as Comissões temporárias criadas, com suas atribuições e composição;
XXXVIII - Inserir e manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as reuniões das Comissões;
XXXIX - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as atas das sessões e reuniões de comissões, após sua aprovação, nos termos regimentais;
XL - Manter atualizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir, as informações relativas à composição da Mesa;
XLI - Inserir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, ou em outro que o venha a substituir as leis aprovadas e sancionadas, correlacionando-as com as matérias legislativas pertinentes.
XLII – Alimentar o Sistema Eletrônico de votação nas Sessões Ordinárias as matérias para leitura, discussão e votação existentes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL ou em outro que o venha a substituir;
XLIII – Instruir o Técnico de Informática, durante as sessões legislativas, sobre as matérias a serem apreciadas, quando ao momento de sua leitura e regras relativas à votação, discussão, aparte, início do pequeno expediente, grande expediente e ordem do dia;
XLIV – Controlar o tempo de fala dos vereadores durante o grande expediente e considerações parlamentares;
XLV – Substituir o Oficial Legislativo e Administrativo nas ausências de seu titular, bem como lhe prestar auxílio quando solicitado.
| CARGO | REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Assessor da Mesa Diretiva | Ensino Superior Completo | 1 | 9.816,78 | 40 |
| Assessor de Imprensa | Ensino Superior Completo | 1 | 7.011,96 | 40 |
| Assessor Parlamentar | Ensino Superior Completo | 1 | 7.011,96 | 40 |
| Assessor Legislativo | Ensino Médio Completo | 2 | 4,496,82 | 40 |
| Assessor da Procuradoria da Mulher | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 4.496,83 | 40 |
| Diretor Administrativo | Ensino Superior Completo | 1 | 9.816,78 | 40 |
| Coordenador de Compras e Contratos | Ensino Superior Completo | 1 | 7.011,96 | 40 |
| CARGO | REQUISITO |
| ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER | Ensino Superior Completo |
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem designados;
II - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do Gabinete;
III – Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV – Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de correspondências da Procuradoria da Mulher;
V – Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII – Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e preparo de viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher, providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de convites para autoridades e demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
XI – Outras atividades correlatas.