Lei Ordinária nº 1.202, de 31 de maio de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1, de 24 de junho de 1994
Art. 1º.
Ficam revogados os artigos 060, 061, 062, 127 e 192, da lei nº 1/94, de 24.06.94.
Art. 2º.
O artigo 213, da lei nº 1/94, de 24.06.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213.
Os servidores efetivos e comissionados regidos pelas leis municipais nº 899, de 28.11.90, e 01/94, de 24.06.94, contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º.
Aos servidores públicos municipais estatutários e aos estáveis, previstos no artigo 19, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal, titulares dos cargos com remuneração que exceder o limite máximo do benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, é assegurado o direito à complementação de proventos da aposentadoria e pensão pelos cofres públicos do Município de Guaíra, a fim de garantir o princípio constitucional da irredutibilidade e da integralidade.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.